Justiça considerou falha de segurança da plataforma digital - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Justiça do RN entendeu que empresa falhou na prestação de serviço ao não oferecer suporte adequado para solucionar o problema, causando transtornos e expondo dados do usuário
Publicado 14 de setembro de 2025 às 18:00
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital após um usuário ter seu perfil hackeado por golpistas. A decisão determina a reativação da conta e o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, confirmando a sentença de primeira instância.
O autor do processo relatou que, em janeiro deste ano, teve sua conta na rede social invadida. Ele percebeu o ataque ao receber um e-mail notificando que terceiros haviam alterado o e-mail e o número de telefone vinculados ao seu perfil. Com isso, perdeu o acesso e teve seus dados, fotos e conversas privadas expostos.
O usuário afirmou ter tentado recuperar a conta por meios administrativos diversas vezes, com denúncias e reclamações, mas não obteve sucesso. Ele alegou que a apropriação indevida por um fraudador colocou sua reputação em risco, devido a possíveis atos ilegais cometidos em seu nome.
Em sua defesa, a plataforma digital recorreu da decisão inicial, pedindo a nulidade da sentença por uma suposta falha na citação. A empresa também argumentou que não houve falha em sua segurança, atribuindo a culpa exclusivamente a terceiros.
No entanto, o relator do processo na segunda instância, juiz Paulo Maia, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a empresa não adotou medidas eficazes para resolver o problema administrativamente, o que permitiu que a fraude continuasse por tempo indeterminado e concorreu para os prejuízos do usuário.
“Cabia à empresa comprovar que a invasão da conta ocorreu por culpa exclusiva da consumidora. No entanto, deixou de apresentar qualquer prova concreta sobre a forma como o ataque foi realizado, bem como quais normas de segurança teriam sido supostamente violadas pela autora”, destacou o juiz. Ele acrescentou que apenas a própria plataforma teria condições técnicas de demonstrar se as diretrizes de segurança, como a autenticação de dois fatores, estavam ativadas e foram seguidas.
Ao confirmar a indenização por danos morais, o relator afirmou ser notório o transtorno enfrentado pelo homem devido ao uso indevido de seus dados pessoais. “Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do recurso (…) a fim de negar-lhe provimento, mantendo a sentença”, concluiu.
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