COLUNA NOVO DIREITO

A TENSÃO ENTRE LIBERDADE E REGULAÇÃO: CASO DAS APOSTAS ESPORTIVAS

Nicácio Carvalho, Advogado, sócio do CCGD Advocacia. Pesquisador em Direito, Economia e Mercados (DIREM/UFERSA)

Em 25 de julho de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.182/2023 para regulamentar as apostas esportivas, que ficaram populares como “mercado de bets”. São diversas empresas que desenvolvem essa atividade, com destaque na economia e altos investimentos em marketing.

A relação Estado-particular sempre inspira questionamentos. Até que ponto a liberdade deve ser regulada pelo Estado? Quando é o momento adequado para limitar o exercício da liberdade de empreender? Os ingredientes são muitos e não há uma receita. O fato inédito é que o Estado brasileiro regulamentou formalmente o mercado de apostas esportivas.

No caso das bets, a Medida Provisória visa preencher um espaço deixado em aberto pela Lei nº 13.756/2018, que instituiu a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A ideia é coibir a manipulação de resultados, assim como tributar a atividade econômica, com alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que se trata da receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas.

Dessa forma, as empresas precisarão se habilitar junto a órgãos do Governo Federal para terem a autorização de receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. Aquelas que se aventurarem sem a habilitação incorrerão em práticas ilegais.

Ao fim e ao cabo, uma regulamentação bem feita serve para proteger o usuário, o que parece ter sido a hipótese.