COLUNA NOVO DIREITO

STF: a relação entre motorista e o aplicativo de transporte deve ser discutida na Justiça Comum

Nicácio Carvalho. Advogado, sócio do CCGD Advocacia. Pesquisador em Direito, Economia e Mercados (DIREM/UFERSA)

Esta semana, em uma decisão individual do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal determinou que uma ação movida perante a Justiça do Trabalho deveria ser remetida para a Justiça Comum.

Há forte discussão sobre o reconhecimento de vínculo de emprego ou não no contexto dessa relação jurídico. No entender do Ministro, no entanto, há entendimento pacificado no âmbito da Corte Constitucional que assegura “formas alternativas da relação de emprego”, à medida em que reconheceu a licitude de outras formas de relação de trabalho distintas daquelas regidas pela CLT.

A ação envolvia o aplicativo Cabify, que inclusive já encerrou suas atividades no Brasil. Depois de sofrer uma derrotada no âmbito do Tribunal do Trabalho sediado no estado de Minas Gerais, a Cabify veiculou uma Reclamação Constitucional no interesse de proteger a autoridade dos precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Nesse contexto, ao se debruçar sobre o caso, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou a competência da Justiça Comum. A controvérsia surge, contudo, quando o Tribunal Superior do Trabalho decide, em outra oportunidade, pelo reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo de transporte, de sorte que a relação deve ser norteada pelas normas da CLT.

Diante desse cenário incerto, qual sua opinião? O fato é que o Congresso Nacional precisa legislar a respeito dos vínculos estabelecidos no curso da nova economia, no afã de garantir segurança jurídica nas transações. Embora ambas as decisões sejam legítimas, as divergências de entendimentos, no âmbito do mesmo Poder constituído, provocam um clima geral de desconfiança para o ambiente de negócios.