Fernanda Oliveira, advogada

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Opinião NOVO Direito: quero alugar meu imóvel residencial, o que devo fazer?

Analisar com rigor técnico o impacto causado pelas reformas trabalhistas aos trabalhadores informais e autônomos do Brasil é fulcral para o desempenho de uma justiça trabalhista diligente e dirimente

por: Fernanda Oliveira, advogada

Publicado 23 de junho de 2025 às 13:05

A procura por aluguel de imóveis no Brasil tem crescido exponencialmente. Como proprietário de um imóvel residencial, o que devo fazer para alugá-lo de forma segura?

O primeiro passo é a busca por referências do futuro locatário. É primordial averiguar se o inquilino tem alguma pendência em seu nome (protestos, dívidas negativadas e etc.) e se não há cobrança judicial em andamento por débitos inadimplidos.

Feito isso, o segundo passo é formalizar um contrato de locação. Tal documento visa regular os direitos e deveres dos envolvidos (locador e locatário) e prevenir conflitos no decorrer da relação contratual.

Em linhas gerais, o referido contrato deve ser baseado na Lei n.º 8.245/1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, responsável por definir as regras aplicáveis à locação de imóveis. Daí a importância de contar com o auxílio do advogado para redigir tal documento em conformidade com à legislação vigente, sem deixar de inserir disposições contratuais personalizadas, que atendam as especificidades do acordo firmado entre as partes.

Ao mesmo tempo, o locador deve pensar em alguma garantia locatícia, visando assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais impostas ao inquilino.

As garantias mais comuns são a caução, fiança e o seguro. A primeira delas diz respeito a colocação de um bem (móvel ou imóvel), geralmente o dinheiro, para ser utilizado no ressarcimento de eventual dívida locatícia. A fiança inclui a presença de um fiador para assumir tais débitos. Já o seguro fiança prevê a responsabilidade da seguradora de honrar com essas dívidas.

Por último, mas não menos importante, deve ser realizada uma vistoria no imóvel antes de assinar o contrato de locação, detalhando o estado do bem no momento de entrega das chaves, com registros fotográficos, como forma de proteger os interesses das partes no fim da locação.

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