NOVO Direito

O início da Reforma Tributária na vida do consumidor brasileiro

Renato Guerra (renatoguerra@ccgd.adv.br), professor, doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa), mestre em Direito (UFRN) e advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia

Todos já ouviram falar da “reforma tributária” discutida e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Aqui mesmo, nessa coluna, já abordamos o tema algumas vezes. Nesse contexto, já se questionou os impactos da reforma na arrecadação de impostos e na simplificação da legislação. Também já se discutiu a taxação de grandes fortunas, bem como uma forma melhor de equilibrar as relações federativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Mas, na prática, como fica a vida do consumidor? O que, no nosso dia a dia, muda drasticamente?

Para entender melhor isso, precisamos recorrer ao “regulamento” daquela reforma, ou seja, às regras mais detalhadas que explicam a implementação das mudanças tributárias. A primeira parte desse documento foi elaborada pelo Ministério da Fazenda, representando o Poder Executivo Federal, e entregue ao Congresso Nacional no final de abril. Essa fase inicial de regulamentação aborda normas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, os quais, juntos, comporão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) após a transição para o novo modelo, que começa gradualmente em 2026 e se estende até 2033, quando passará a valer integralmente.

Num segundo momento, a regulamentação cairá sobre a divisão das receitas tributárias entre os entes federativos mencionados. Uma importante mudança no nosso dia a dia se dará na alteração, para menor, dos preços de alguns produtos. O Governo prevê, por exemplo, a redução do imposto sobre carnes bovinas e aves, entre outros produtos de origem animal. No caso de bebidas alcoólicas, a ideia é que o percentual de imposto varie conforme a qualidade de álcool. Outra implicação prática na vida do consumidor é a relação entre isenção de imposto e a composição da cesta básica, ou seja, a lista dos itens mais básicos para uma família brasileira e quanto cada um pesa no orçamento, como por exemplo: arroz, leite, café, ovos etc.

Há, ainda, a previsão de cobrança de taxa para compras internacionais, o que repercutirá numa modalidade de consumo bastante popular hoje em dia. Esses são apenas alguns dos diversos impactos da reforma e, numa próxima oportunidade, voltaremos a falar sobre os seus pontos positivos e negativos! Atentos?

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