COLUNA NOVO DIREITO

COMO INVESTIR EM INOVAÇÃO SEM IMPACTAR O CAIXA? CONHEÇA A LEI DO BEM

Nicácio Carvalho, Advogado, sócio do CCGD Advocacia. Pesquisador em Direito, Economia e Mercados (DIREM/UFERSA)

Você já ouviu falar na Lei nº 11.196/2005? Possivelmente não. Conhecida como Lei do Bem, é uma norma destinada a incentivar, por meio de benefícios fiscais, que as empresas invistam em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) .

Sem limite de atividade econômica, a Lei é tida como principal instrumento de fomento à pesquisa e inovação para empresas brasileiras, proporcionando um ambiente favorável para o investimento privado em desenvolvimento tecnológico.

Importante saber que o alvo do investimento não precisa guardar relação direta com a atividade fim da empresa, bastando que obedeçam as seguintes classificações: pesquisa básica dirigida (objetivo de compreender fenômenos novos para desenvolver produtos, sistemas inovadores ou processos), pesquisa aplicada (com vistas a absorver novos conhecimentos e aperfeiçoar produtos, processos e sistemas) e desenvolvimento experimental (finalidade de testar e comprovar a viabilidade de novos produtos, processos, sistemas e serviços).

A condição para que a sua empresa seja alcançada é que opere no regime tributário do Lucro Real. No mais, não há restrição de origem do capital, área de atuação ou região onde está sediado o negócio.

Reunindo as condições e estabelecidas a gestão jurídica do investimento, as empresas podem deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, é possível abater do cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). São vantagens significativas, porque compensam o investimento realizado.

Outros estímulos são previstos na Lei do Bem, tais como: redução de 50% IPI na aquisição de bens destinados à PD&I, depreciação acelerada integral de bens novos destinados à PD&I e amortização acelerada de bens intangíveis usados na PD&I. Enfim, redução a zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas de recursos financeiros ao exterior com objetivo de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Você conhecia esses incentivos legais? Como se vê, os mecanismos previstos na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) são relevantes para promover o investimento em inovação tecnológica, servindo de motor para o desenvolvimento dos setores produtivos por meio de pesquisa e tecnologia.