COLUNA NOVO DIREITO

Concessões dos serviços de saneamento pelos municípios

Jair Damasceno, advogado – jairdamasceno@ccgd.adv.br

Após a regulamentação da Lei Federal nº 14.026/2020, que incentiva a prestação de serviços de saneamento por grupos privados, diversos municípios realizaram estudos de viabilidade e avançaram nos projetos.

Os municípios precisam cumprir a determinação exigida pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal 14.026/2020) que estabelece metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% das residências com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033.

É importante entender que os municípios, como titulares dos serviços, possuem autonomia e interesse em arrecadar recursos advindos da concessão dos serviços prestados por entidades privadas, estas que por sua vez ofertariam um serviço de alta qualidade na coleta e tratamento do esgoto com o direito de fornecer água em tarifas justas.

Podemos dizer que a participação do setor privado reduz a pressão sobre o déficit e endividamento públicos.

Ainda, os projetos poderão trazer ganhos nas áreas da saúde pública, social, geração de emprego e renda, preservação ambiental, melhorando a qualidade de vida da população mais vulnerável que vive em áreas carentes de infraestrutura, transformando a vida das pessoas.

A participação privada é instrumento importante para o aumento da eficiência no setor realizando os investimentos necessários para o alcance da meta da Política Nacional de Saneamento que é a universalização dos serviços.

Nesse momento o Poder Público Municipal deve ser o ator principal em busca do desenvolvimento econômico, com auxílio da iniciativa da privada.

Qual a sua opinião sobre o tema?

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