Conselho Tutelar - Foto: Agência Brasil

Cotidiano

Recomendação MPRN adverte Conselhos Tutelares de Natal sobre omissão no cumprimento de prazos

Medida foi tomada após o Conselho Tutelar da Região Oeste ignorar ofícios sobre um caso grave por mais de um ano

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de setembro de 2025 às 12:52

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, expediu uma recomendação aos Conselhos Tutelares das quatro regiões da capital para que observem com máximo rigor os prazos estipulados em ofícios e comunicações oficiais. O documento, assinado pelo promotor Marcus Aurélio de Freitas Barros, adverte que o descumprimento reiterado poderá acarretar a apuração de responsabilidade individual e a propositura de medidas judiciais, incluindo a ação para destituição do cargo.

A medida foi motivada por um caso específico em que o Conselho Tutelar da Região Oeste demonstrou omissão reiterada ao não responder ofícios da 5ª Promotoria de Justiça. As comunicações tratavam da grave situação de vulnerabilidade de um adolescente e foram ignoradas ao longo de mais de um ano, mesmo após três reiterações.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que a Lei Municipal nº 5.759/2006 estabelece como deveres do conselheiro tutelar “exercer com zelo e dedicação as suas atribuições” e “atender com presteza ao público”, proibindo a resistência injustificada ao andamento do serviço e o procedimento desidioso (negligente). A omissão em prestar informações essenciais à atuação do MP na defesa dos direitos de crianças e adolescentes pode configurar descumprimento dos deveres funcionais.

O documento recomenda que os conselheiros observem rigorosamente os prazos e, na impossibilidade de cumpri-los, solicitem a prorrogação de forma justificada e por meio de ofício, antes do vencimento do prazo original. Além disso, orienta a adoção de uma rotina interna que garanta o recebimento e a resposta tempestiva a todas as comunicações, a fim de evitar a inércia que pode prejudicar a proteção infantojuvenil.

Os coordenadores de cada Conselho Tutelar têm o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça um ofício que comprove o recebimento da recomendação e a ciência de todos os membros em exercício. A recomendação será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Portal da Transparência do MPRN.

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