Procuradoria da República no RN - Foto: MPF/Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou recurso contra a sentença de primeira instância que absolveu acusados de irregularidades em contrato de quase R$ 6 milhões, firmado em 2010 pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal com o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas). O objeto era a gestão emergencial da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro do Pajuçara, na zona norte da capital potiguar. O contrato foi firmado por dispensa de licitação e se tornou um dos alvos da Operação Assepsia, deflagrada em 2012.
A ação de improbidade administrativa, na qual o MPF recorreu, tem como réus o ex-secretário de saúde de Natal, Thiago Trindade; a ex-secretária adjunta, Ilza Carla Ribas; o então procurador do município, Alexandro Magno de Souza; o administrador de fato e o representante do Ipas, Paulo Luiz Alves e Jonei Anderson Lunkes, respectivamente; além do próprio Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde.
Para o MPF, dentre as principais irregularidades na contratação estão fraudes cometidas ao longo do processo e a conclusão de que a “situação de emergência” era falsa e foi forjada apenas para permitir a dispensa de licitação.
O recurso destaca que a situação de emergência foi “dolosamente fabricada”, pois resultou, na verdade, da falta de planejamento e de más condutas dos envolvidos. Um dos indícios, aponta, é que foram suspensas convocações de candidatos aprovados em concursos públicos (realizados em 2006 e 2008). A falta de pessoal próprio da SMS para gerir a UPA, no fim, foi um dos motivos alegados para permitir a contratação do Ipas.
Conchavo
O instituto foi selecionado antes mesmo da deflagração do processo de dispensa de licitação. Thiago Trindade confirmou em depoimento extrajudicial (prestado em junho de 2011) que houve uma reunião onde o nome do Ipas foi acordado previamente. A essa declaração se soma um e-mail enviado por Ilza Carla ao procurador Alexandre Magno, solicitando a revisão do Termo de Referência para a contratação. A secretária adjunta afirma não saber “exatamente o que foi acordado com o Ipas”, em um claro indício de que o termo foi redigido após o acordo fraudulento.
De acordo com o MPF, o Ipas “sabidamente não possuía capacidade operacional nem preenchia os requisitos necessários à qualificação como organização social”, que era necessário para a contratação. O instituto não atendia a requisitos legais, como a comprovação de experiência mínima de cinco anos. Além disso, a entidade sequer possuía sede ou filial no Rio Grande do Norte à época.
Repasses
Uma vez contratado, o Ipas recebeu adiantamento indevido de pagamento (no valor de quase R$ 1,5 milhão), equivalente a 25% do total, mesmo sem ainda ter prestado os serviços, sem uma planilha de custos e sem qualquer garantia contratual. Este fato foi apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como gerador de risco ao interesse público.
Paulo Luiz Alves, que efetivamente administrava o Ipas, era também proprietário da MV Informática Nordeste Ltda., empresa contratada pelo instituto que recebeu mais de R$ 500 mil em “serviços vagos”, como os de consultoria.
Já Jonei Anderson, representante do Ipas no RN, foi convidado por Thiago Trindade e Alexandre Magno para atuar como “consultor” na SMS, com direito a sala na sede da secretaria. Como os gestores não podiam justificar sua contratação direta, a remuneração mensal (estimada em R$ 22 mil) era paga de forma oculta, por meio da prestação de contas do próprio instituto.
Casa de praia
Um relatório de auditoria do Ministério da Saúde (MS) apontou pagamentos de despesas incompatíveis com o objeto do contrato ou realizados fora da vigência contratual. Dentre os quais gastos com gêneros alimentícios impróprios para dieta hospitalar – utilizados em uma festa de confraternização –, além de despesas com hospedagens, passagens aéreas e até mesmo a locação de uma casa de praia.
O MPF quer agora que a Justiça Federal reforme a sentença de primeira instância e condene os réus por atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), sendo Ilza Carla por atentar contra os princípios da administração pública (artigo 11, V) e os demais por esse mesmo artigo e ainda e por causarem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10, XII).
As sanções previstas podem incluir pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, devolução dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
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