O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 43ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu nesta quinta-feira (19) uma recomendação direcionada aos líderes religiosos, entidades religiosas e candidatos dos municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver.
A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral, com foco na prevenção de propaganda irregular e abuso de poder por parte de entidades religiosas durante o período eleitoral.
A recomendação aponta que é proibida a propaganda eleitoral direta ou indireta em templos religiosos, incluindo a distribuição de material de campanha, promoção de candidatos e realização de eventos com fins eleitorais.
A promotoria reforça que também é proibida a utilização de recursos financeiros, bens ou serviços de entidades religiosas para fins eleitorais, incluindo a doação de recursos para campanhas e a cessão de espaços para eventos políticos.
Está proibida a utilização de recursos financeiros, bens ou serviços de entidades religiosas para fins eleitorais, incluindo a doação de recursos para campanhas e a cessão de espaços para eventos políticos.
Segundo o Lei Eleitoral, os Líderes religiosos devem evitar manifestações que configurem propaganda eleitoral em seus discursos ou pregações. Também é proibida a vinculação da escolha eleitoral à fé ou obediência a preceitos religiosos, sob pena de caracterização de abuso de poder.
A recomendação destaca a importância de líderes religiosos orientarem seus fiéis sobre o voto consciente, ressaltando que a decisão eleitoral deve ser livre e individual, sem imposições ou pressões.
O Ministério Público Eleitoral alerta que acompanhará a atuação de líderes religiosos, entidades religiosas e candidatos durante o período eleitoral e adotará as medidas cabíveis para coibir eventuais abusos. O descumprimento da recomendação poderá resultar em providências judiciais no âmbito eleitoral, conforme a legislação vigente.
A recomendação foi encaminhada aos presidentes dos órgãos partidários municipais, líderes religiosos e entidades religiosas dos municípios abrangidos, além de ser publicada no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência para ampla divulgação.