Decisão aponta violação à estabilidade gestacional e aplica julgamento com perspectiva de gênero. | Foto: Reprodução
Uma empresa do setor de medicamentos foi condenada pela Justiça do Trabalho em Mossoró, após demitir uma funcionária grávida durante o período de estabilidade. A sentença, da 1ª Vara do Trabalho do município, fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinou o pagamento em dobro dos salários e direitos referentes ao período protegido por lei.
A trabalhadora deu à luz em 8 de maio de 2025 e tinha garantia provisória de emprego até 8 de outubro do mesmo ano. Mesmo assim, foi dispensada em 10 de setembro, um dia após retornar de férias, por mensagem enviada por representante da empresa.
A empregadora alegou que o contrato só teria sido encerrado após o fim da estabilidade e tentou caracterizar abandono de emprego. A juíza Lisandra Cristina Lopes entendeu que houve tentativa de afastar obrigações legais e classificou a medida como incompatível com a boa-fé.
A decisão aplicou protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com perspectiva de gênero. O processo apontou que as ausências da funcionária estavam ligadas a situações de violência doméstica e à necessidade de prestar assistência à filha.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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