Homem foi condenado a reclusão, multa e indenização por danos morais - Foto: Pixabay

Cotidiano

Justiça Militar é condenado em Natal por violência psicológica contra ex-companheira

Sentença do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher fixou pena de reclusão e indenização de R$ 5 mil; réu humilhava a vítima e ameaçava sua renovação contratual na Marinha

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de março de 2026 às 17:00

O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal condenou um militar pela prática de violência psicológica contínua contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Januário, acatou denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e fixou a pena em um ano de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, as agressões ocorreram entre outubro de 2021 e agosto de 2022. O acusado utilizava táticas de manipulação, humilhação e ridicularização para abalar a autodeterminação da vítima. O magistrado destacou que o réu se aproveitava da relação de afeto e de sua superioridade hierárquica militar para exercer controle, chegando a ameaçar a renovação do contrato de trabalho da ex-companheira no ambiente da Marinha.

A sentença detalha que a vítima desenvolveu sintomas severos de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático em decorrência do comportamento do réu. Laudos periciais do ITEP/RN e atestados médicos confirmaram o abalo emocional e o fenômeno conhecido como gaslighting — uma técnica de manipulação psicológica para alienar a percepção da realidade da vítima.

O réu utilizava termos pejorativos como “endemoniada” e “lunática”, culpabilizando a mulher pelas próprias traições e adversidades pessoais dele. Além disso, enviava mensagens depreciativas sobre a aparência física da ex-companheira e relatava detalhes de relações sexuais mantidas com outras mulheres, inclusive vizinhas, com o intuito de humilhá-la.

Para o juiz Rogério Januário, a materialidade do crime foi amplamente demonstrada por um conjunto de provas robusto, que incluiu:

  • Capturas de tela (prints) de mensagens depreciativas;
  • Prontuários psiquiátricos e documentação médica;
  • Laudo de Exame de Perícia Psicológica do ITEP/RN;
  • Depoimentos colhidos nas esferas policial e judicial.

O magistrado ressaltou que a narrativa da vítima foi coerente e amparada pelas provas técnicas. Na sentença, ele enfatizou que a violência psicológica pune a conduta de causar dano emocional que degrade ou controle as ações da mulher, tutelando sua saúde mental e dignidade.

O caso foi julgado sob as disposições da lei que visa coibir a violência doméstica e familiar. Da decisão, ainda cabe recurso.

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