Tribunal confirma indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia após negligência médica em maternidade de São Gonçalo do Amarante, RN. | Foto: Reprodução
O Estado do RN e um hospital maternidade de São Gonçalo do Amarante foram condenados a pagar R$ 120 mil e pensão vitalícia à família de uma jovem de 19 anos vítima de negligência médica durante o parto, decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A decisão manteve a sentença original, que determinou R$ 60 mil por danos morais, R$ 60 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a um salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima.
Segundo os autos, a mãe da jovem seguiu todo o pré-natal, mas ao sentir as primeiras contrações em 15 de julho de 2006, foi atendida inicialmente no Hospital Regional de Macaíba. Sem neonatologista de plantão, ela foi transferida para a maternidade, onde, apesar de dilatação avançada, recebeu orientação de aguardar até a manhã seguinte para o parto. Durante a madrugada, apresentou perda de líquido e alterações de temperatura, mas só foi atendida após a troca de plantão, nascendo a criança 11 horas depois da chegada à unidade.
O recém-nascido precisou de atendimento imediato no Hospital Varela Santiago, com diagnóstico de asfixia perinatal, insuficiência respiratória e síndrome convulsiva. A família relatou que as sequelas exigiram cuidados constantes, impediram a mãe de trabalhar e reduziram o orçamento familiar, além de comprometerem a vida da vítima até os dias atuais.
Em apelação, o Estado alegou não ter vínculo direto com o atendimento realizado pelo hospital filantrópico e negou responsabilidade, questionando o ato ilícito e o nexo causal. Pediu ainda redução do valor da indenização com base em razoabilidade e proporcionalidade.
A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou que o erro decorreu da negligência no monitoramento cardiofetal e da demora no atendimento, configurando falha grave do hospital e do Estado. Segundo ela, os danos foram comprovados, configurando responsabilidade civil e dever de indenizar.
O TJRN seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, determinando que a pensão vitalícia deve começar quando a vítima completa 14 anos, considerando a perda da chance de iniciar a vida profissional e se qualificar, garantindo reparação integral.
O Tribunal deu provimento parcial à apelação, mantendo a indenização de R$ 120 mil e ajustando a data de início da pensão vitalícia. A decisão reforça a responsabilidade do Estado e de hospitais filantrópicos em casos de negligência médica.
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