Um consumidor de Parnamirim foi vítima de um golpe com boleto falso após ter dados reais de uma compra usados por criminosos. A Justiça potiguar entendeu que houve falha na segurança da plataforma de vendas online e condenou a empresa a indenizar o cliente pelos prejuízos. A decisão foi do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
O consumidor havia comprado um guarda-roupa de casal pela plataforma. Depois disso, passou a receber mensagens de um suposto representante da empresa por aplicativo de mensagens. Nesse contato, ele foi informado de que o pedido teria sido cancelado e orientado a “reativar a compra” por meio de um novo boleto no valor de R$ 1.151,50.
O problema é que os golpistas tinham acesso a informações reais da compra, como valor, produto e dados do pedido. Além disso, o cliente recebeu e-mail de cancelamento e, ao acessar o aplicativo oficial, viu o pedido realmente como cancelado — o que reforçou a fraude.
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O boleto enviado trazia até o nome da própria empresa como beneficiária, além de um link semelhante ao site oficial, o que aumentou a credibilidade do golpe. Após pagar, o consumidor descobriu que não havia reativação nenhuma do pedido e procurou a empresa, sendo informado de que se tratava de uma fraude praticada por terceiros.
Na sentença, o juiz destacou que a empresa responde pela segurança dos dados armazenados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o acesso indevido às informações demonstrou falha no dever de proteção.
O pedido contra o banco envolvido foi rejeitado, já que não houve prova de falha na atuação da instituição financeira, que foi considerada apenas agente de pagamento.
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