COm a lei fica assegurada a livre circulação de animais domésticos nos condomínios em Natal. Foto: Muhannad Alatawi/Pexels
Com a lei fica assegurada a livre circulação de animais domésticos nos condomínios em Natal. Foto: Muhannad Alatawi/Pexels

A partir desta terça-feira (5) os proprietários de imóvel, inquilinos ou visitantes têm a garantia da “livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos (….) em condomínios de casas ou de apartamentos, no  âmbito do município do Natal”. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Costa Dias e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.

A proposição foi do vereador Robson Carvalho (União Brasil) e foi apresentada originalmente em 2021. Na justificativa ele argumentou que “a presente proposição legislativa tem como objetivo normatizar a habitação e o trânsito dos animais domésticos nos condomínios, no âmbito do município de Natal. Para tanto, de forma sucinta, o projeto assegura a livre habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário do imóvel, ao inquilino ou ao visitante do condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do município de Natal.”

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Pela lei sancionada nesta terça-feira, fica vedada “impor a saída ou ingresso do proprietário do imóvel, inquilino ou do visitante do condomínio com seu animal doméstico, somente pelo portão de saída de serviço, ficando a cargo do tutor de animal a escolha do melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa.”

Também fica “proibido manter animais em local desprovido de higiene, ou que os prive de espaço, ar, luminosidade e sombra, que impossibilitem a manutenção de uma vida digna”ou “criar e manter trancado o animal na sacada do apartamento.”

Com relação ao barulho excessivo que o animal pode produzir, a lei determina que cabe ao responsável tomar as medidas cabíveis “tais como contratar um adestrador ou outras ferramentas pertinentes.”

A lei traz uma série de regras para a condução de animais em condomínios de Natal. Confira:

O trânsito de animais domésticos, em elevadores e áreas comuns, deve obedecer às seguintes condições:

  • I – ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar o animal;
  • II – usar guia e coleira, adequadas para porte do animal;
  • III – o animal deve portar uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato com o responsável;
  • IV – cães sabidamente bravos devem ser transportados com focinheira;
  • V – os animais a que se refere esta lei devem estar com carteira de vacinação atualizada, livre de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos demais condôminos ou a de seus respectivos animais;
  • VI – o condutor do animal tem a obrigação de recolher os dejetos nas áreas em que passear com seu animal, sob pena de responsabilização pelo síndico;
  • VII – normas adicionais necessárias a realidade de cada condomínios, decidida por seus condôminos, e que não contrarie o disposto nesta Lei.

Além disso, a lei determina ainda que “o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento dos animais que eventualmente circulam pelas suas dependências, bem como requerer, a qualquer tempo, cópia da carteira de vacinação desses, mantê-la armazenada e de fácil acesso para os demais condôminos interessados”.

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