Transpetro é uma empresa subsidiária da Petrobras - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A decisão ainda manda que a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) dispense todos os empregados admitidos diretamente e sem concurso após 5 de outubro de 1988
Publicado 30 de maio de 2025 às 17:00
A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Petrobras Transporte S/A (Transpetro) ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos, e determinou que a empresa realize concurso público, bem como faça a dispensa de todos os empregados contratados diretamente e sem concurso após o dia 5 de outubro de 1988, especialmente os ocupantes de funções permanentes.
A decisão, assinada pela juíza Lygia Maria Cavalcanti, decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A ação pedia, além da indenização por danos morais coletivos, que a justiça do trabalho determinasse a realização de concurso público para substituição dos empregados atuais em até 180 dias, multa diária de R$ 10 mil por trabalhador mantido ou contratado irregularmente, e que a Transpetro se abstenha de contratar novos empregados sem aprovação em concurso público. Todos os pedidos foram acatados pelo juízo de primeiro grau.
O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira explicou que a Transpetro, que é subsidiária da Petrobras, integrante da Administração Pública Indireta, burlava a regra constitucional do concurso público: “Depois da instauração de inquérito civil, ficou demonstrado que a empresa reiteradamente, ao longo dos anos, vem admitindo empregados diretamente, por meio de contratos temporários de trabalho, chegando a contar com cargos em que 40% dos trabalhadores são irregulares, como a de cozinheiro de embarcação. Essa prática fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública”, explicou Pereira.
O valor de R$5 milhões por danos morais coletivos deve ser revertido para um fundo específico destinado à recomposição dos bens lesados ou outra destinação social em favor da coletividade.

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