O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras Foto: Reprodução/Redes sociais
A decisão liminar atende a um pedido do sindicato da categoria e aponta que a vestimenta, em um ambiente majoritariamente masculino, expõe as trabalhadoras a assédio
Publicado 14 de novembro de 2025 às 12:17
A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou nesta sexta-feira (14) que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, em Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco.
Segundo a juíza do trabalho, Ana Isabel Koury, a vestimenta “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” em um ambiente de ampla circulação e majoritariamente masculino. A liminar aponta que o tipo de uniforme desvia sua finalidade protetiva para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual.
A decisão determina que a empresa, Posto Power, forneça em até cinco dias novos uniformes gratuitos e adequados à função. O novo vestuário deve “preservar a dignidade e a segurança das trabalhadoras”.
Caso a ordem não seja cumprida, o posto deverá pagar uma multa diária de R$ 500 por cada trabalhadora em descumprimento. O valor poderá ser revertido para a própria empregada ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O sindicato alegou na ação que a empresa estava descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho.
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