MPF reforça proteção das praias de Touros; medida visa garantir segurança de visitantes e preservação de espécies ameaçadas. | Foto: Reprodução
A Justiça Federal determinou a proibição da circulação de veículos nas praias do município de Touros, no Litoral Norte potiguar, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida atinge carros, motos, quadriciclos e buggies que transitavam irregularmente pela faixa de areia, oferecendo risco a frequentadores e prejudicando o meio ambiente.
A decisão confirma liminar anterior e estabelece exceções apenas para veículos essenciais: ambulâncias, viaturas de segurança pública, transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, limpeza urbana, além de apoio a atividades pesqueiras e esportivas autorizadas. Todos devem estar cadastrados, identificados e supervisionados.
Entre novembro e junho, período de desova das tartarugas-marinhas, a prefeitura deverá reforçar a fiscalização para impedir a circulação irregular de veículos. A sentença também exige instalação de câmeras e placas de advertência, ações educativas ambientais, criação de um comitê local e definição de uma rota alternativa para passeios turísticos.
Todos os veículos autorizados precisam ser identificados e a prefeitura deve apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado de execução das medidas, com comprovação periódica de cumprimento. Enquanto a rota alternativa não for implantada, a proibição de veículos automotores não oficiais permanece em vigor.
A Justiça manteve a multa aplicada anteriormente ao município por falhas na fiscalização e uso irregular das praias. A sentença reforça que as medidas são necessárias para conciliar o uso recreativo e econômico das praias com a preservação ambiental e a segurança pública.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos, mas já representa um avanço importante na proteção da fauna local, especialmente de espécies ameaçadas, como a Tartaruga-de-Pente, e garante maior segurança para frequentadores e trabalhadores da orla.
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