Juizado determinou devolução de valores e indenização a entregadora de plataforma digital. | Foto: Reprodução

Justiça Justiça obriga plataforma a devolver mais de R$ 1,1 mil e pagar indenização

Trabalhadora teve mais de R$ 1,1 mil bloqueados sem justificativa em Ceará-Mirim; empresa deve liberar quantia e pagar R$ 4 mil por danos morais

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de dezembro de 2025 às 21:30

O Juizado Especial Cível e Criminal de Ceará-Mirim determinou que uma plataforma de delivery devolva valores bloqueados indevidamente da conta de uma trabalhadora e pague R$ 4 mil em indenização por danos morais. A decisão é do juiz Peterson Fernandes Braga.

Segundo o processo, a entregadora teve mais de R$ 1.127 retidos nos meses de setembro e outubro de 2024. O valor, que deveria ter sido depositado normalmente, foi bloqueado sem explicação. Ela relatou ao Judiciário que depende da quantia para seu sustento e que não conseguiu resolver o problema diretamente com a empresa, devido à dificuldade de atendimento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a plataforma não apresentou justificativa para a retenção dos pagamentos. Documentos anexados ao processo mostram que, de um total de R$ 2.091,57, a empresa deixou de repassar R$ 1.127,62 à trabalhadora.

Para o juiz, os prejuízos ultrapassaram meros transtornos do dia a dia, configurando dano moral. Ele apontou que a conduta irregular da empresa foi determinante para a situação enfrentada pela autora, estabelecendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a indenização deve ser proporcional ao abalo sofrido e suficiente para compensar o constrangimento e desencorajar novas práticas semelhantes. Além dos danos morais, a empresa deverá liberar imediatamente os valores retidos.

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