Casa de repouso São Gonçalo do Amarante

Três unidades da instituição de abrigo para idosos estavam sob fiscalização - Foto: Divulgação/MPRN

Cotidiano

Irregularidades Justiça manda fechar de casa de repouso para idosos em São Gonçalo do Amarante

Decisão liminar aponta riscos à saúde e ao bem-estar dos acolhidos; duas das três unidades da instituição já haviam sido interditadas pela Vigilância Sanitária por graves irregularidades

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de agosto de 2025 às 17:00

A 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou, em decisão liminar, a suspensão das atividades da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) “M do S R da Silva Casa de Repouso”. A medida, que atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), exige a transferência de todos os idosos abrigados no local e proíbe o acolhimento de novos residentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A tutela de urgência foi concedida após a comprovação de uma série de irregularidades que colocavam em risco a saúde e o bem-estar dos idosos. A decisão judicial também determina que a instituição coopere integralmente com a Secretaria Municipal de Assistência Social para a realocação segura dos residentes. Ao Município de São Gonçalo do Amarante, a Justiça ordenou a elaboração de um plano individual de atendimento e transferência, além da promoção de acompanhamento periódico e adequado para cada um dos idosos.

O processo é resultado de um procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca para fiscalizar a ILPI, que mantinha três unidades nos bairros Maçaranduba, Santa Teresinha e Loteamento Canaã. Em junho de 2024, uma inspeção conjunta envolvendo o MPRN, as Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa resultou na interdição das unidades de Maçaranduba e Santa Teresinha.

Durante a investigação, o Ministério Público foi informado que a terceira unidade, localizada no Loteamento Canaã, havia sido transferida clandestinamente para o município de Extremoz. Os relatórios técnicos que embasaram a ação judicial apontaram falhas graves, como problemas estruturais, deficiências na assistência aos idosos, irregularidades na alimentação, falhas de gestão, ausência de documentação, falta de capacitação profissional e problemas na administração de medicamentos.

Ao deferir o pedido, a Justiça considerou que as provas apresentadas pelo MPRN foram suficientes para demonstrar a situação de vulnerabilidade e risco a que os idosos estavam expostos na instituição.

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