Imóvel na Avenida Duque de Caxias abriga setores administrativos e operacionais do ITEP, no bairro da Ribeira, em Natal. | Foto: Arquivo/NOVO Notícias
A Justiça do RN determinou que o Estado quite aluguéis atrasados e o IPTU de 2025 de um imóvel utilizado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), localizado na Avenida Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, em Natal. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital e atende a uma ação de cobrança movida pelo proprietário do prédio.
A sentença condena o Estado ao pagamento dos aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, que somam R$ 30.866,16, além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do mesmo exercício. O imóvel segue sendo utilizado para abrigar setores administrativos e operacionais do ITEP, órgão responsável por serviços periciais essenciais à segurança pública.
Segundo os autos, o contrato de locação foi firmado inicialmente em 2013 e passou por sucessivas prorrogações ao longo dos anos. O proprietário alegou atrasos recorrentes nos aluguéis e o acúmulo de débitos tributários, incluindo IPTU e taxas municipais, referentes a diferentes exercícios.
Durante a tramitação da ação, foi identificado que havia pendências de IPTU e taxas de lixo dos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. De acordo com consulta à Secretaria Municipal de Tributação, esses débitos chegaram a totalizar R$ 148.797,22.
O magistrado responsável destacou que parte expressiva da dívida foi quitada pelo Estado no curso da ação judicial. Documentos anexados aos autos comprovam o pagamento de mais de R$ 110 mil em tributos atrasados, além da regularização dos aluguéis referentes a 2023 e janeiro de 2024.
Na sentença, o juiz registrou que todas essas pendências foram integralmente pagas, restando em aberto apenas os aluguéis de três meses de 2025 e o IPTU do mesmo ano.
A Justiça reconheceu que, como o contrato estava vigente e o imóvel continuou sendo utilizado para a prestação de serviços públicos essenciais, o Estado deve arcar com os valores remanescentes. O cálculo será feito com base no valor mensal previsto no 10º Termo Aditivo do contrato, fixado em R$ 10.288,72, com atualização pela Taxa Selic.
A decisão também autoriza a dedução de eventuais valores pagos administrativamente e condena o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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