Decisão judicial reconhece falha administrativa do Estado do RN após processo ficar parado por mais de 16 anos. | Foto: Reprodução
Decisão da Justiça em Natal determina que candidato aprovado para a Controladoria-Geral do Estado tenha novo prazo de 30 dias para assumir o cargo
Publicado 28 de março de 2026 às 15:30
A Justiça potiguar determinou que o Governo do Estado conceda um novo prazo de 30 dias para que um candidato aprovado em concurso público tome posse no cargo de Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado (CGE). A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, após a constatação de que um processo administrativo ficou mais de 16 anos sem resposta definitiva.
O caso envolve um candidato aprovado em concurso para Auditor de Contas da CGE, hoje denominado Técnico de Controle Interno, que havia sido nomeado em julho de 2009. Na época, ele solicitou administrativamente a prorrogação do prazo para posse por mais 30 dias, alegando dificuldades para reunir a documentação exigida.
Segundo os autos, o pedido do candidato permaneceu sem decisão formal por mais de 16 anos dentro da administração pública estadual. Durante esse período, ele afirmou ter buscado diversas vezes uma resposta do Estado do RN. Em 2025, o candidato chegou a protocolar um novo processo administrativo para tentar destravar o requerimento original, mas ainda assim não recebeu retorno oficial da administração.
No processo judicial, a própria administração pública reconheceu irregularidades na condução do procedimento. Um dos principais problemas apontados foi a falta de notificação formal ao candidato sobre a decisão referente ao pedido de prorrogação do prazo de posse.
Mesmo assim, o Estado argumentou que teria ocorrido uma “inércia qualificada” por parte do candidato ao longo do tempo. Ao analisar o caso, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho destacou que a concessão do Mandado de Segurança depende da comprovação de violação a um direito líquido e certo — o que foi identificado no processo.
De acordo com a decisão, o próprio Estado informou que o pedido administrativo havia sido deferido, concedendo a prorrogação do prazo para posse. No entanto, o candidato nunca foi oficialmente comunicado da decisão.
Para o magistrado, a demora ocorreu por responsabilidade da própria administração pública, devido à ausência de notificação do interessado, o que fere princípios como publicidade, eficiência e devido processo legal.
Com isso, a Justiça determinou que o Estado conceda novo prazo de 30 dias para que o candidato tome posse no cargo para o qual foi aprovado. A autoridade responsável também deverá ser notificada para cumprir a decisão no prazo de 15 dias.
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