Governo e a Prefeitura de Natal terão que agendar os procedimentos cirúrgicos e realizá-los no prazo máximo e improrrogável de 120 dias. Foto: Reprodução
A medida é uma resposta ao pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado há mais de 10 anos em uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN
Publicado 23 de outubro de 2025 às 19:30
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47° Promotoria de Justiça de Natal, obteve uma decisão judicial que determina ao Estado e ao Município de Natal a inclusão imediata de 14 crianças e adolescentes na fila de neurocirurgias para a correção de escoliose, com prioridade absoluta. A medida é uma resposta ao pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado há mais de 10 anos em uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN.
Agora, o Governo e a Prefeitura de Natal terão que agendar os procedimentos cirúrgicos e realizá-los no prazo máximo e improrrogável de 120 dias, a contar da intimação pessoal dos gestores responsáveis. A determinação é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal em decisão proferida nesta quarta-feira (22) que ratifica a sentença proferida na ação civil pública, que transitou em julgado há mais de uma década.
O processo movido pelo MPRN visa a satisfação integral de um título judicial transitado em julgado que determinou a garantia de atendimento neurológico adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Até porque a petição que resultou na decisão recente apontou para a persistência de demanda reprimida e a estagnação da fila infantil de espera por cirurgias.
A situação é decorrente da não inclusão de materiais pediátricos (OPME infantil) na tabela remuneratória de complementação de valores pactuada, o que impede a realização dos procedimentos.
Além disso, o órgão ministerial destacou, na manifestação para pedido do cumprimento da sentença mencionada, que a longa espera está gerando judicialização individual de casos e submetendo as crianças a sofrimento físico e emocional. Há, inclusive, risco de sequelas permanentes, deformidades na coluna e eventual incapacidade de andar.
Custeio compartilhado
O juízo determinou, então, que o Estado e o Município de Natal custeiem integralmente os procedimentos. Isso inclui: honorários médicos, diárias hospitalares, exames e todos os materiais necessários (OPMEs pediátricos), no mesmo patamar de valores da tabela Remuneratória já apresentada nos autos. A tabela deverá ser imediatamente complementada para incluir os itens pediátricos, com o rateio de custos já estabelecido de 60% para o Estado e 40% para o Município.
Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser imposta solidariamente ao Estado e ao Município de Natal, bem como aos gestores ou servidores que criem obstáculos. O valor deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Saúde para a aplicação exclusiva em ações e serviços públicos de saúde.
A decisão também estabeleceu a intimação pessoal de gestores como a governadora e secretário estadual de Saúde Pública, o prefeito e a secretária municipal de Saúde de Natal, e o gestor do Complexo Estadual de Regulação (CER).
Os gestores foram alertados que o descumprimento poderá ensejar, além da multa diária, a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa, bem como ao Tribunal de Contas.
Também foi determinada a possibilidade de bloqueio judicial de valores das contas públicas e sequestro de verbas para custeio direto dos procedimentos na rede privada.
Por fim, o Estado e o Município devem apresentar um cronograma detalhado no prazo de 30 dias para a realização das cirurgias e relatórios mensais de acompanhamento dos procedimentos mencionados.
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