Governadoria do RN - Foto: Demis Roussos

Cotidiano

Prazo Justiça determina que aprovado em concurso do RN tome posse após 16 anos de espera

Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal garante prazo de 30 dias para candidato assumir cargo na Controladoria-Geral; processo administrativo estava parado desde 2009

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de março de 2026 às 17:00

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu um Mandado de Segurança que determina ao Estado do Rio Grande do Norte a concessão de um prazo de 30 dias para que um candidato aprovado em concurso público tome posse no cargo de Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado (Control). A sentença, proferida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, encerra um imbróglio administrativo que se arrastava há mais de 16 anos.

O candidato foi aprovado originalmente para o cargo de Auditor de Contas (atualmente denominado Técnico de Controle Interno) e nomeado em julho de 2009. Na ocasião, ele protocolou um pedido administrativo solicitando a prorrogação do prazo de posse por mais 30 dias, alegando dificuldades para reunir a documentação exigida pelo certame.

De acordo com os autos do processo, o requerimento permaneceu sem uma decisão definitiva por parte da administração pública por 16 anos. Durante esse intervalo, o candidato afirmou ter buscado resposta diversas vezes. Em 2025, ele chegou a abrir um novo processo administrativo para tentar agilizar o desfecho do pedido original, mas continuou sem retorno formal do Estado.

A própria administração estadual reconheceu, no processo, que houve irregularidades na condução do caso, citando a ausência de notificação formal ao interessado sobre a decisão do pedido de prorrogação. No entanto, o Estado sustentou a tese de “inércia qualificada” por parte do candidato.

Ao analisar o mérito, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho destacou que a autoridade coatora chegou a conceder a prorrogação do prazo internamente, mas nunca comunicou o candidato. O magistrado reforçou que a conduta do Estado feriu princípios básicos da administração pública, como o devido processo legal, a publicidade e a eficiência, além de descumprir normas da Lei Complementar Estadual nº 303/2005.

Responsabilidade do Estado

O magistrado ressaltou que a morosidade do procedimento foi de inteira responsabilidade da administração pública e que não seria possível penalizar o candidato pela falta de notificação do ato decisório.

“Os atos administrativos devem ser devidamente comunicados aos interessados, garantindo a publicidade e o início dos seus efeitos legais”, pontuou o juiz na sentença. Com o reconhecimento do direito líquido e certo, o magistrado determinou que a posse ocorra em até 30 dias. A autoridade responsável foi notificada para cumprir a medida em um prazo de 15 dias.

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