A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, que ordenou a rescisão do acordo, a devolução de R$ 2,4 mil e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Foto: Pexels
A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, que ordenou a rescisão do acordo, a devolução de R$ 2,4 mil e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Publicado 17 de novembro de 2025 às 15:17
Uma empresa de ensino foi condenada pelo TJRN por descumprimento contratual ao exigir que uma estudante viajasse ao Paraguai para concluir o mestrado — exigência que não constava no contrato. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, que ordenou a rescisão do acordo, a devolução de R$ 2,4 mil e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o processo, a aluna contratou o curso sem ser informada da necessidade de deslocamentos internacionais. A empresa alegou que apenas prestava assessoria educacional e que a exigência constava no contrato, o que não foi comprovado.
A juíza afirmou que a estudante não recebeu informações claras, violando direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de ter sido alvo de alteração unilateral das condições do curso. A conduta, destacou a magistrada, afetou emocional e academicamente a consumidora, configurando dano moral e quebra da boa-fé contratual.
A magistrada concluiu que houve “violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”, estabelecendo o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o prejuízo sofrido.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias