A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Foto: Pexels

A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, que ordenou a rescisão do acordo, a devolução de R$ 2,4 mil e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Foto: Pexels

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Justiça Justiça condena empresa por exigir viagem ao Paraguai não prevista em contrato de mestrado

A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, que ordenou a rescisão do acordo, a devolução de R$ 2,4 mil e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de novembro de 2025 às 15:17

Uma empresa de ensino foi condenada pelo TJRN por descumprimento contratual ao exigir que uma estudante viajasse ao Paraguai para concluir o mestrado — exigência que não constava no contrato. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, que ordenou a rescisão do acordo, a devolução de R$ 2,4 mil e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o processo, a aluna contratou o curso sem ser informada da necessidade de deslocamentos internacionais. A empresa alegou que apenas prestava assessoria educacional e que a exigência constava no contrato, o que não foi comprovado.

A juíza afirmou que a estudante não recebeu informações claras, violando direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de ter sido alvo de alteração unilateral das condições do curso. A conduta, destacou a magistrada, afetou emocional e academicamente a consumidora, configurando dano moral e quebra da boa-fé contratual.

A magistrada concluiu que houve “violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”, estabelecendo o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o prejuízo sofrido.

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