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Cotidiano

Punição Justiça condena de empresários por fraudes em consórcios no RN

Atuação do MPRN revela esquema de propaganda enganosa onde consórcios eram vendidos como financiamentos de veículos com entrega imediata

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de fevereiro de 2026 às 11:56

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou dois empresários acusados de induzirem dezenas de cidadãos por fraude em consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar confirmou a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte de que os réus, que são sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, de praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada. A ação penal foi movida por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

Na acusação apresentada ao Judiciário, o MPRN detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado. O MPRN demonstrou que a empresa prometia a aquisição imediata do bem mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio tratava-se de um contrato de consórcio. A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.

O MPRN reforçou que os denunciados utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular propriedade sobre os bens anunciados. Durante o processo, o órgão ministerial apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato. O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.

A materialidade dos crimes sustentada pelo MPRN baseou-se em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial. O MPRN arrolou diversas testemunhas e vítimas que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos. A acusação destacou que o engodo não era um fato isolado, mas uma política de venda enganosa disseminada por toda a estrutura da dupla.

O Judiciário, ao acolher os pedidos do MPRN, considerou que os réus, como administradores, coordenavam diretamente a atividade fraudulenta. O Juízo ressaltou na decisão que a inclusão de termos técnicos nos contratos servia apenas para dar uma aparência de legalidade ao golpe aplicado verbalmente. A sentença destacou a engenhosidade da operação coordenada pelos sócios, conforme denunciado pelo MPRN, o que justificou a aplicação de penas mais rigorosas.

Os empresários foram condenados, cada um, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de trinta e cinco dias-multa. A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto, citando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas na denúncia. O valor de cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.

Apesar da condenação, o juiz seguiu o entendimento de que os réus podem recorrer em liberdade, por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata. Os condenados também deverão arcar com as custas processuais da ação movida pelo Estado.

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