A negativa de registro foi dada pelo juiz em atuação na 4ª Zona Eleitoral de Natal, Jessé de Andrade Alexandria. E tem como base em condenação do ex-vereador que transitou em julgado em 2021. Ele foi condenado por corrupção passiva na chamada Operação Impacto
Publicado 16 de setembro de 2024 às 15:17
O ex-vereador Júlio Protásio (MDB) teve o pedido de registro de candidatura a vereador em Natal negado pela Justiça Eleitoral. A negativa de registro foi dada pelo juiz em atuação na 4ª Zona Eleitoral de Natal, Jessé de Andrade Alexandria.
E tem como base em condenação do ex-vereador que transitou em julgado em 2021. Ele foi condenado por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, que investigou a venda de emendas parlamentares na Câmara Municipal de Natal, o que teria ocorrido em 2007.
Recentemente, Júlio Protásio recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu um habeas corpus que suspendia a punibilidade da pena. Esse dispositivo foi concedido pelo ministro André Mendonça.
Convocado a se pronunciar no julgamento de registro da candidatura de Júlio Protásio, o Ministério Público eleitoral (MPE) argumentou que a decisão do STF era equivocada. E que a inelegibilidade de Júlio deve prevalecer devido à condenação por crime contra a administração pública.
A tese defendida por Júlio Protásio era de que em razão da decisão de André Mendonça, ele não teria “nenhuma condenação por crime contra a administração pública, nem mesmo por órgão colegiado, podendo, por isso, ter sua candidatura normalmente registrada pelo Juízo Eleitoral”.
O juiz não entendeu desta forma.
Na avaliação do magistrado, o efeito do habeas corpus concedido por André Mendonça tem validade “quanto à liberdade de locomoção do réu e seus consectários”. “Não se discute isso. A questão que está posta é se essa decisão tem o mesmo alcance no âmbito eleitoral frente a ocorrência de coisa julgada material. É nesse ponto que não assiste razão à defesa”.”, disse o juiz, na decisão.
E arrematou: “Com efeito, acatando o parecer ministerial, impõe-se a inelegibilidade de Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva, para cargo eletivo nas eleições em curso”.
Em nota, o ex-vereador afirma que a decisão contraria o entendimento do STF e do TRE-RN, com relação a Salatiel de Souza, que é candidato em Parnamirim. A defesa de Júlio vai recorrer da decisão ao plano do TRE. O ex-vereador disse acreditar que terá o registro deferido.
Confira a nota na íntegra:
“A candidatura de Júlio Protásio à Câmara Municipal de Natal sofreu um indeferimento pelo juiz da Zona Eleitoral, sob a alegação de não reconhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é importante esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), órgão de segunda instância, já decidiu, em casos semelhantes, como o de Salatiel, candidato à prefeitura de Parnamirim, seguir e respeitar a decisão do STF.
O andamento do caso reforça essa perspectiva. Em 26 de abril de 2024, o Ministro André Mendonça, do STF, deferiu uma ordem de habeas corpus, extinguindo a punibilidade de Júlio Protásio, tornando-o elegível. Além disso, o próprio Cartório da Zona Eleitoral certificou nos autos a elegibilidade de Júlio Protásio, reafirmando o cumprimento de todos os requisitos legais. A decisão da Zona Eleitoral, portanto, contraria o entendimento já consolidado tanto pelo STF quanto pelo próprio TRE/RN em casos semelhantes.
Diante disso, acreditamos firmemente que a Justiça será feita e que o registro da candidatura de Júlio Protásio será devidamente deferido, permitindo que ele siga com sua campanha em conformidade com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Confiamos no correto julgamento do caso e que a decisão será revista.”