Justiça nega recursos e mantém julgamento pelo Tribunal do Júri

Cotidiano

Justiça Integrantes de grupo de extermínio serão levados a júri popular

Vítima foi morta por engano no lugar do irmão; mensagens em grupo de WhatsApp revelaram planos de atividade criminosa no Rio Grande do Norte

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de janeiro de 2026 às 19:00

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso de dois homens acusados de homicídio e adulteração de sinal identificador de veículo. Com a decisão, os réus serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, mantendo a sentença de pronúncia da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas.

O caso aponta que a vítima foi assassinada por engano. De acordo com as investigações e os depoimentos colhidos no processo, o alvo original da ação seria o irmão da vítima, que possuía envolvimento com o tráfico de drogas.

Um dos pontos centrais que sustentam a acusação é a extração de dados telemáticos autorizada pela Justiça. A perícia identificou a existência de um grupo de mensagens em um aplicativo chamado “OS CARAS DURÕES”, composto por 24 integrantes.

Nos diálogos analisados, os tópicos abordados eram diretamente relacionados a atividades de extermínio. Em uma das mensagens, um dos membros afirmava: “Juntos somos o maior G E [Grupo de Extermínio] do Estado”. Para o relator do recurso, os dados extraídos, somados ao depoimento de um coautor integrante do grupo e outros relatos consistentes, formam um arcabouço probante satisfatório para levar os réus a júri popular.

A defesa dos acusados recorreu ao TJRN alegando escassez de provas mínimas para embasar a acusação (o chamado sumário da culpa). No entanto, os desembargadores entenderam de modo diverso, destacando que os elementos colhidos durante a instrução processual são suficientes para a manutenção da pronúncia.

Os réus foram pronunciados com base em homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), além do crime de adulteração de sinal de veículo. O processo segue agora para a marcação da data do julgamento pelo Tribunal do Júri.

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