Plataforma Meu Imposto de Renda
Plataforma Meu Imposto de Renda – Foto: Divulgação

A Receita Federal divulgou esta semana as novas regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano. Uma das grandes novidades para 2023 é que a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada durante a abertura do processo, que para o Governo Federal, essa medida reduzirá os enganos de preenchimento. Neste ano, a Receita Federal aguarda receber mais de 38 milhões de declarações no decorrer do prazo, que vai do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Para os contadores, as mudanças no Imposto de Renda (IR) reforçam o controle da sonegação fiscal e aumentam a fiscalização entre os contribuintes. Daniel Carvalho, sócio da Rui Cadete Consultores, diz que a Receita Federal tem trabalhado para agilizar, cada vez mais, as informações fiscais, com mecanismos que auxiliam na declaração do IR e que também atuam na inibição de possíveis fraudes.

Outra mudança no sistema fica por conta da atualização dos rendimentos referentes à pensão alimentícia, que agora passam a integrar a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Quanto a quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ficam obrigados os cidadãos residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 2.380,00 mensais, ou que ao final do ano tenham recebido valores tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além desse grupo, também devem declarar IRPF: os indivíduos que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil; aqueles que realizaram, no ano-calendário 2022, operações na bolsa de valores ou semelhantes com valor superior a R$ 40 mil; pessoas que desenvolveram atividade rural, com receita bruta superior a R$ 142.798,50 e que tinha em 31 de dezembro de 2022 propriedades, bens, posses ou direitos com valor superior a R$ 300 mil.

Vale ressaltar, que as declarações podem ser preenchidas online através da plataforma Meu Imposto de Renda mas, para evitar cair na malha fina, é importante contar com a ajuda de um profissional da área na hora de realizar a declaração do imposto. “O atraso na entrega da declaração acarreta multa com valor mínimo de R$ 165,74”, alerta Daniel Carvalho.

As restituições do IRPF ocorrem em seis lotes, sendo o primeiro em 31 de maio e o último em 29 de setembro. A consulta às restituições podem ser feitas através dos aplicativos ou site da Receita Federal.

O especialista também alerta para a prioridade no recebimento das restituições neste ano. “O contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via chave PIX, exclusivamente quando for CPF, tem prioridade no momento de receber o valor devido”, explica Daniel Carvalho.