Ideia nascida no RN vira app pioneiro para busca de desaparecidos no Brasil

Cotidiano

Vanguarda Ideia nascida no RN vira app pioneiro para busca de desaparecidos no Brasil

Iniciativa de policial civil do RN visando integrar dados sobre desaparecidos foi escolhida pelo Ministério da Justiça para se tornar plataforma nacional

por: Everton Dantas

Publicado 23 de fevereiro de 2026 às 14:30

O Rio Grande do Norte teve, em 2025, o maior número de registros de pessoas desaparecidas de sua história. De acordo com os dados oficiais do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), houve o registro de 775 pessoas desaparecidas no RN.

No mesmo período, foram localizadas 501 pessoas, o que não significa dizer que todas elas tiveram seu registro de desaparecimento feito em 2025. Mas esses números, de registro de desaparecidos e localizados, não retratam a realidade atual.

Na contagem da Polícia Civil do RN, o total de registros de desaparecimentos em 2025 foi de 829, e o de pessoas localizadas soma 516. Em grande parte, essa diferença nos números resulta de duas situações. A primeira é que o registro de desaparecido passa a contar a partir do momento em que é feito o Boletim de Ocorrência (BO). Se a pessoa que foi informada como desaparecida for encontrada, mas ninguém for à delegacia informar, o registro segue contando.

Na contagem da Polícia Civil do RN, o total de registros de desaparecimentos em 2025 foi de 829, e o de pessoas localizadas soma 516

A segunda situação é que os números da Polícia Civil são dinâmicos. As investigações prosseguem e os registros vão sendo atualizados. Um desaparecimento, por exemplo, deixa de constar porque virou homicídio. Já para o Ministério da Justiça, os números são estáticos: em determinado momento do ano, os dados são colhidos e fica constando o que foi informado naquele momento.

E ainda há uma terceira dificuldade que, se superada, poderia ajudar muito a reduzir os números em aberto: a falta de integração das informações da polícia com informações de hospitais, institutos médico-legais, prontos-socorros e polícias científicas. Algumas vezes, o desaparecido está em um hospital, mas sem documento, sem poder falar ou sem memória, o que faz com que ele permaneça um desaparecido mesmo já tendo sido encontrado.

Em 2022, o policial civil Gesaias Ciriaco Nascimento atuava como coordenador de programas para cidadania da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN (Sesed-RN) e também como autoridade central estadual da Política de Pessoas Desaparecidas, que é uma espécie de ponto focal dos estados para a rede nacional.

Policial civil Gesaias Ciriaco Nascimento

Pioneirismo potiguar

Diante dessas dificuldades no trabalho com desaparecidos, partiu dele a iniciativa de tentar desenvolver no Rio Grande do Norte um aplicativo pioneiro para integrar tudo e facilitar esse trabalho de localização. Algum tempo depois, o Ministério da Justiça identificou a iniciativa e decidiu que isso deveria ser desenvolvido nacionalmente. Desde 2024, Gesaias Nascimento trabalha em Brasília com a missão de desenvolver essa ideia pioneira que nasceu no RN.

Ele explica que a ideia inicial era a de integrar dados de pessoas desaparecidas a instituições de longa permanência (como abrigos, casas de acolhimento e conselhos tutelares), “onde há pessoas que não conseguem se identificar pela idade ou transtorno e estão sem documentos”. E também integrar prontos-socorros, hospitais e Iteps, “no caso de vítimas de acidentes que também não foram integradas”.

“Seria o cruzamento de cadastro de desaparecidos, alimentado pela Polícia Civil, com um cadastro de pessoas localizadas por estas instituições. Ele chegou a rodar em fase experimental. Essa ferramenta estava limitada ao RN”, conta.

Após essa primeira fase, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) convocou Gesaias Nascimento para ser o Product Owner (PO) do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, algo que era previsto em lei desde 2019.

O PO, explica, “é o responsável por garantir que um projeto e seu produto final entreguem o máximo de valor possível, atendendo tanto às necessidades dos usuários quanto aos objetivos da organização”. Além disso, ele atua como “elo entre as partes interessadas (gestores, clientes, áreas internas) e a equipe que desenvolve o produto, assegurando que todos compreendam o que deve ser entregue e por que”.

A partir daí, o que começou no RN passou a operar com dados de todo o Brasil. “Estamos falando de um instrumento nacional que é alimentado automaticamente pelos boletins de ocorrência de todo o país. Atualmente rodamos com 12 unidades da federação e estamos integrando os demais sistemas estaduais”, explica, referindo-se à primeira versão do app, que foi lançada em agosto de 2025 e inclui o RN.

“Uma vez feito o Boletim de Ocorrência, ele já faz parte de um banco de informações nacional; e a partir dele, conforme a estratégia de investigação, é divulgado no painel público, que, sempre que é acessado, identifica a localização e prioriza os desaparecidos de seu estado, não impedindo que ele consulte por filtro de local, idade, sexo”, detalha.

Integração com outras plataformas

O trabalho também inclui disponibilizar um sistema que será integrado às outras plataformas, como da Saúde, já resolvendo o cruzamento com hospitais, e da Assistência Social, que coordena os abrigos e casas de acolhimento.

A segunda versão, com o cruzamento de dados com outros sistemas como Saúde e Assistência Social, deverá ocorrer assim que for feita a integração com essas bases de dados. Segundo Gesaias, “no caso da saúde e assistência, os respectivos ministérios estão desenvolvendo as respectivas APIs de integração”.

“A grande diferença do aplicativo é que ele não terá mais a barreira estadual, então um desaparecido no RN pode ser localizado em hospital do AM, IML da BA, ou sistema prisional de Tocantins, a título de exemplo. Isso irá diminuir drasticamente o que chamamos de desaparecimento administrativo, onde a pessoa desaparecida foi localizada por instituição, mas a falta de comunicação impede a baixa e o retorno ao lar. Hoje isso é feito por meio de diligências da polícia e familiares e com uma grande limitação de área”, afirma.

“Com a automatização, essas equipes estarão livres para se dedicar a casos mais complexos de desaparecimentos”, observa. Ele também aponta que o aplicativo resolverá o problema dos boletins de ocorrência com relação a desaparecidos. “A contagem feita por boletim de ocorrência pode trazer dados imprecisos, já que o mesmo boletim pode registrar mais de um desaparecimento (vide crianças do Maranhão) e quando são efetuados vários boletins para a mesma pessoa”.

“Outro gargalo é a baixa: a pessoa, depois que volta voluntariamente, o comunicante geralmente não vai fazer esse registro. Com o cadastro unificado, a contagem usará os boletins de ocorrência, mas abrirá uma espécie de fichário sobre cada pessoa desaparecida, sempre atualizando o status dela, isso nos casos de idosos e pessoas com transtorno, que têm desaparecimentos frequentes. Isso evitará a contagem errada de casos”, explica.

A ideia é que, como o cadastro tem painel público, qualquer pessoa pode interagir, dando informações à equipe de busca e compartilhando os banners em suas redes sociais, o que trará agilidade no processo de localização.

O Rio Grande do Norte conta, desde outubro do ano passado, com um trabalho específico para localização de pessoas desaparecidas, desenvolvido pela Polícia Civil do Estado. Trata-se da lista de pessoas desaparecidas, que fica disponível no site da corporação.

Na listagem, a maioria dos casos é de 2025, mas há casos de anos anteriores. Qualquer informação pode ser dada pelo celular (84) 98661-4421.

Além disso, desde 2024 a Polícia Civil também firmou uma parceria com empresas de painéis de LED para exibir as imagens de desaparecidos em via pública, aumentando as chances de obter alguma informação.

Acesse o painel público de desaparecidos no Brasil:
https://cnpd.mj.gov.br/painel-publico

Entenda como são elaboradas as estatísticas de desaparecidos

Durante a produção desta reportagem, o NOVO consultou a Polícia Civil sobre os números de desaparecidos no RN. A Secretaria de Comunicação enviou uma nota explicativa que serve bem para entender a complexidade dessa área de investigação. Confira a íntegra:

“As estatísticas de pessoas desaparecidas são elaboradas com base nos registros de Boletins de Ocorrência (BOs) de desaparecimento e nos respectivos Boletins de Ocorrência de localização, inseridos no sistema SINESP/PPE.

O sistema considera como ‘pessoa desaparecida’ todo indivíduo que possua registro de desaparecimento sem o correspondente boletim formal de localização. Dessa forma, a exclusão do nome das estatísticas somente ocorre mediante a lavratura de novo boletim comunicando oficialmente a localização da pessoa.

De acordo com os dados consolidados, no Estado do Rio Grande do Norte foram registrados 829 desaparecimentos, dos quais 516 pessoas foram formalmente localizadas, permanecendo 313 registros ainda ativos no sistema. No município de Natal, contabilizaram-se 321 registros de desaparecimento, com 302 localizações formalizadas e apenas 19 casos pendentes. Nos demais municípios do Estado, excetuando-se a capital, foram registrados 508 desaparecimentos, sendo 214 com localização formalizada e 294 ainda ativos.

No que se refere a crianças e adolescentes, foram registrados, no âmbito estadual, 154 casos de desaparecimento, com 95 localizações e 59 registros pendentes. Em Natal, dos 53 registros envolvendo menores de idade, 51 tiveram a localização formalizada, restando apenas dois casos ativos.

Observa-se que o índice de registros pendentes é significativamente menor na capital em comparação com os municípios do interior do Estado. Essa diferença não indica, necessariamente, maior número real de pessoas desaparecidas fora de Natal, mas está relacionada, em grande parte, a questões de natureza procedimental.

Em diversas unidades do interior, quando a pessoa é localizada ou retorna ao convívio familiar, o boletim de desaparecimento é, muitas vezes, apenas arquivado administrativamente, sem a lavratura do boletim específico de localização. Nessas situações, embora o caso esteja solucionado na prática, o sistema permanece sem a devida baixa formal, mantendo o registro como ativo e contabilizando-o nas estatísticas como pessoa desaparecida.

Como consequência, os dados podem apresentar uma superestimação do número real de pessoas efetivamente desaparecidas, especialmente nas localidades em que não há a formalização do boletim de localização.

Dessa forma, as estatísticas devem ser analisadas com cautela, considerando que parte dos registros ativos pode corresponder a ocorrências já solucionadas, mas que ainda não foram regularizadas no sistema oficial.”

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