Igor Cabral está preso desde o dia 26 de julho após tentar matar a ex-namorada. Foto: Reprodução
A decisão da 1ª Vara Criminal de Natal também afastou o argumento da defesa do réu, que alegava que as lesões não geraram um “perigo de vida” clínico imediato sob a ótica pericial
Publicado 23 de junho de 2026 às 19:33
O juízo da 1ª Vara Criminal de Natal determinou que Igor Eduardo Pereira Cabral será submetido a julgamento pelo júri popular. Ele é acusado de tentar matar a então namorada, Juliana Soares, com mais de 60 socos em um elevador na Zona Sul de Natal, em julho de 2025.
“A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente —, demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, destacou a decisão, ao determinar a manutenção da prisão preventiva do réu.
O caso teve repercussão nacional e a data do julgamento ainda será definida. A decisão proferida pela Justiça pronunciou o réu pelo crime de feminicídio tentado, com duas qualificadoras. Na mesma decisão, o juízo determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, apontando o risco à ordem pública.
O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do circuito interno do elevador e causou forte comoção no país. Em razão do espancamento, a vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial e precisou passar por uma cirurgia de reconstrução complexa.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara Criminal de Natal apontou que a materialidade do crime encontra-se demonstrada por meio de elementos técnicos e documentais, atestando que a vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial, necessitando de intervenção cirúrgica reconstrutiva complexa com a fixação de 7 placas de titânio e 31 parafusos, evoluindo com sequela neurológica consolidada de paralisia facial periférica total à direita (grau VI).
“A autoria material é inequívoca e repousa, primordialmente, nas contundentes mídias gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. As imagens revelam o acusado encurralando a ofendida no interior do cubículo e desferindo contra ela uma sucessão ininterrupta e violenta de socos concentrados na região vital da face, prolongando as agressões enquanto a vítima se encontrava caída e indefesa no chão”.
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A decisão da 1ª Vara Criminal de Natal também afastou o argumento da defesa do réu, que alegava que as lesões não geraram um “perigo de vida” clínico imediato sob a ótica pericial. O juízo anotou que a ausência de um quadro clínico imediato de perigo de vida não exclui a configuração da tentativa de feminicídio. Segundo o texto judicial, o dolo de matar é aferido pelo potencial letal do comportamento no momento da ação.
O magistrado frisou que o ato de desferir múltiplos golpes na cabeça e na face, utilizando inclusive o apoio da barra do elevador para conferir maior potência mecânica aos impactos, impede a rejeição da tese de homicídio nesta fase.
“A ausência de um quadro clínico imediato de ‘perigo de vida’ não exclui, por si só, a configuração do crime na modalidade tentada. O dolo de matar não se afere exclusivamente pelo sucesso do dano biológico ou pela letalidade imediata constatada em laudo pós-fato, mas sim pela idoneidade dos atos de execução e pelo potencial letal do comportamento no momento da ação. O ato de desferir múltiplos golpes concentrados na cabeça e na face da vítima, utilizando-se, inclusive, de apoio em barra do elevador para conferir maior potência mecânica aos impactos, impede a rejeição sumária do intento homicida por parte do juiz togado”, anotou o juízo da 1ª Vara Criminal de Natal.
O processo agora aguarda ser pautado para a sessão do júri popular.
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