Justiça - Foto: Reprodução

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Cotidiano

Justiça Homem que se passava por promotor de justiça em rede social terá que excluir perfil

Decisão liminar aponta uso indevido da identidade do Ministério Público para publicações ofensivas e misóginas, com risco de induzir o público ao erro

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de outubro de 2025 às 16:00

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou a remoção imediata de um perfil falso do Instagram que se apresentava de forma indevida como integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima em Ação Civil Pública movida pelo próprio MPRN.

Após apuração detalhada, o responsável pela criação e manutenção da conta foi identificado. De acordo com a decisão judicial, o perfil utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça e fazia referências ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o que poderia induzir terceiros ao erro e comprometer a imagem institucional de ambos os órgãos.

O trabalho de apuração envolveu análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet, que permitiram vincular a criação do perfil ao acusado. Além de se apresentar falsamente, o réu mantinha outra página onde publicava conteúdos ofensivos, de cunho misógino, com potencial de afetar a credibilidade das instituições.

O magistrado destacou na decisão a gravidade da conduta. “De acordo com o Ministério Público, além da indevida apropriação de identidade funcional, o perfil é utilizado para publicações ofensivas e comentários de cunho misógino, os quais podem gerar descrédito à imagem institucional do MPRN. Ressaltou, ainda, que o requerido já esteve envolvido em outras condutas análogas, sendo apontado como proprietário de outra página, uma das principais plataformas dedicadas à disseminação de fake news e ataques à reputação de membros do MPRN e de agentes públicos”, registrou o juiz.

Apesar de reconhecer a liberdade de expressão como direito fundamental, o juiz sublinhou que ela não pode servir de escudo para ilícitos. “Todavia, a liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto. Tal conduta demonstra que a intenção não é promover reflexões ou compartilhar opiniões de forma respeitosa e racional, mas sim utilizar o anonimato como escudo para mascarar práticas criminosas”, alegou o juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima.

Com isso, a decisão judicial impôs à empresa responsável pela rede social a remoção integral do perfil falso em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Adicionalmente, o réu foi proibido de criar novas contas que se identifiquem falsamente como integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova infração.

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