O condenado humilhava a mão quando ela não lhe dava dinheiro - Foto: Pixabay

Cotidiano

Justiça Homem é condenado por violência psicológica contra a mãe e agressão ao irmão no RN

Crimes ocorreram no município de São Pedro; réu exigia dinheiro da idosa para comprar drogas e atingiu o irmão com uma paulada na cabeça

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de dezembro de 2025 às 14:20

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem pelos crimes de violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa, e de lesão corporal contra o irmão. Os crimes foram praticados no município de São Pedro, no interior do Rio Grande do Norte, e a sentença reconheceu que as infrações ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar.

O caso aconteceu no dia 5 de fevereiro de 2022. De acordo com o processo, o réu foi até a casa da mãe para exigir dinheiro para o consumo de drogas. Diante da negativa da idosa, o homem passou a gritar e humilhá-la, chegando a exigir que ela vendesse seus pertences para entregar os valores a ele.

Durante o episódio, o irmão do acusado tentou intervir para proteger a mãe, mas acabou sendo agredido com uma paulada na cabeça. O golpe fez com que a vítima ficasse desacordada, necessitando de atendimento médico imediato.

Na sentença, a juíza Vanessa Lysandra Fernandes destacou que a conduta do réu configurou crime de violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do Código Penal), amparado pela Lei Maria da Penha, além de lesão corporal contra o irmão (Art. 129, §9º).

A magistrada ressaltou que os depoimentos das vítimas e testemunhas foram coerentes e convergentes com o laudo médico e as medidas protetivas concedidas anteriormente à idosa. Embora a mãe tenha tentado minimizar os fatos em juízo, a juíza observou que o comportamento do réu gerou dano emocional e humilhação evidentes.

A Justiça aplicou o concurso material de crimes, por entender que foram duas ações distintas contra bens jurídicos diferentes: a integridade psíquica da mãe e a integridade física do irmão.

O homem foi condenado a 11 meses e 15 dias de prisão, sendo 8 meses de reclusão e 13 dias-multa pelo crime de violência psicológica, e 3 meses e 15 dias de detenção pelo crime de lesão corporal. A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto.

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