Decreto estabelece “lei seca” – Foto: Prefeitura de Pau dos Ferros/Reprodução

O Governo do Rio Grande do Norte decretou medidas mais restritivas de combate à pandemia para a região Alto Oeste. De acordo com o texto, publicado em Diário Oficial, na sexta-feira (21), ficam autorizados a funcionar apenas os serviços essenciais as cidades situadas na “tromba do elefante. É a primeira vez que o Executivo determina normas específicas para uma região do estado. As medidas já estão em vigor e valem até o dia 6 de junho.

De acordo com um levantamento do Governo do RN em parceria com Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que identificou aumento nos índices de contágio da Covid-19, no Alto Oeste potiguar 70,7% da população está em zona de alerta (amarela) ou de perigo (vermelha); no Oeste, 95,7% estão em zona de perigo.

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O toque de recolher segue das 22h até às 5h do dia seguinte durante a semana e de forma integral aos domingos e feriados. O decreto suspende o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus,
bibliotecas, teatros, cinemas, academias, boxes de crossfit, estúdios de pilates e afins. Além disso fica proibida a promoção de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados.

A venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, incluindo supermercados, padarias e feiras livres, também foi suspensa, independentemente do horário.

O documento permite a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, desde que obedeçam o limite de 30% da capacidade máxima.

Serviços essenciais

Todos os serviços definidos como essenciais pelo Governo do Estado devem funcionar conforme protocolo sanitário para evitar a proliferação do coronavírus sob pena de multas. São eles:

  • Serviços públicos essenciais;
  • Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar;
  • Atividades de segurança privada;
  • Serviços funerários;
  • Petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  • Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
  • Correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
  • Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  • Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
  • Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  • Postos de combustíveis e distribuição de gás;
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • Lavanderias;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • Atividades de construção civil;
  • Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Atividades industriais;
  • Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  • Serviços de transporte de passageiros;
  • Serviços de suporte rodoviário;
  • Cadeia de abastecimento e logística.

As atividades não contempladas no rol dos serviços essenciais poderão funcionar exclusivamente por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

O decreto vale para as seguintes cidades: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.