Governo do Brasil garante manutenção do Bolsa Família durante requerimento do BPC

Cotidiano

Serviço Governo do Brasil garante manutenção do Bolsa Família durante requerimento do BPC

Nova medida impede que famílias vulneráveis percam o Bolsa Família enquanto esperam análise de solicitação pelo INSS

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de junho de 2026 às 22:13

As famílias em situação de vulnerabilidade social que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão renunciar ao Bolsa Família durante o processo. O Governo do Brasil editou uma nova medida que permite o recebimento do programa de transferência de renda em todo o período de análise do INSS. O desligamento voluntário do programa ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido. A medida vale a  partir desta terça-feira (2.06).

O acordo construído entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) viabilizou a nova regra.

A medida foi tomada após a aprovação da Lei nº 15.077/2024 que alterou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a considerar valores antes excluídos, como o do Bolsa Família. Com a mudança, o pedido do BPC poderá seguir para a análise mesmo se a família que recebe o Bolsa Família superar o critério de renda, garantindo proteção econômica durante o período da análise do requerimento.

O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração que o solicitante deve preencher. O documento informa que o cidadão é responsável familiar do Bolsa Família e que solicita o desligamento voluntário caso o valor recebido do programa seja o único motivo para o indeferimento da solicitação do BPC. Essa declaração não causa nenhum efeito imediato e o beneficiário poderá continuar recebendo o Bolsa Família normalmente, seguindo as regras do programa.

Ao prosseguir com a análise do pedido, o INSS identifica, entre os requerentes que superaram o critério de renda do BPC, aqueles que recebem o Bolsa Família. Se o requerente ou seu representante legal for a mesma pessoa responsável pela família que recebe o BPC e o INSS verificar o preenchimento da Declaração de Desligamento Voluntário, o órgão realiza uma segunda avaliação. Esse novo cálculo não considera os valores recebidos do Bolsa Família.

Caso o beneficiário atenda ao critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente. O INSS avalia então os demais critérios legais para verificar se o interessado atende às regras do BPC. Se ao fim do processo for comprovado que o requerente atende a todos os critérios de acesso ao BPC, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário assinalada ao MDS, que interrompe o pagamento do Bolsa Família.

O beneficiário terá direito a receber os valores retroativos do BPC desde a data do requerimento. Esse valor, contudo, poderá ser abatido parcialmente de forma automática para compensar o montante pago pelo Bolsa Família durante todo o período de análise do requerimento do BPC.

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