A redução da alíquota, que será de 80%, passa a valer a partir do dia 1º de maio
A redução da alíquota, que será de 80%, passa a valer a partir do dia 1º de maio – Foto: Alex Régis/Secom

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira (28) decreto que estabelece novas regras de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o diesel consumido pelas empresas do transporte público de Natal, a capital do estado. A redução da alíquota, que será de 80%, passa a valer a partir do dia 1º de maio.

No texto do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), ressalta que o benefício está ligado a “ampliação da frota de veículos em circulação proporcionalmente à demanda de passageiros transportados, considerando-se como parâmetro inicial o quantitativo de 400 ônibus”.

Segundo o texto, a isenção terá vigência até 31 de outubro deste ano.

Segundo dados de 18 de março da plataforma Dados Natal, que monitora o serviço de transporte público da capital potiguar, um total de 388 ônibus circulam diariamente pela capital. O número representa 72,51% da frota urbana.

Com a nova regra, o óleo diesel beneficiado com a isenção de 80% deverá ser consumido na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros pelos ônibus de empresas da Região Metropolitana de Natal. Antes da mudança, a isenção do ICMS era de 50%.

Além do aumento da frota, a redução da alíquota paga pelas empresas está condicionada à suspensão de qualquer reajuste das tarifas de transporte da capital. Semana passada, em audiência de conciliação com a Prefeitura do Natal, o Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn) sugeriu que, como forma de recuperar perdas financeiras em decorrência da pandemia, a passagem subisse para R$ 8. Hoje, a tarifa está em R$ 4.