COLUNA DANIELA FREIRE – 20.11.2023

As mudanças na legislação sobre “Improbidade Administrativa” foram profundas em outubro de 2021, através das alterações na Lei 14.230, e a necessidade de o assunto ser atualizado pela área jurídica e pela sociedade de maneira geral fez com que o Desembargador Emérito, Advogado e Professor do Curso de Direito da UFRN Francisco Barros Dias, especialista no tema, lançasse um curso especialmente direcionado para esse assunto, que ocorrerá nos próximos dias 22 e 28 de novembro e 05 e 06 de dezembro, com vagas limitadas. Nesta entrevista à Coluna, ele conta sobre a importância de se debater a respeito dessas variações. “Para uma melhor aplicação e adaptação da lei na atualidade”. Leia a entrevista completa:

Dani Freire: Professor, após sete anos o senhor retomou, no mês de outubro, os seus famosos cursos de atualização jurídica. A primeira fase já aconteceu no mês passado e no início de novembro e abordou o tema “Recursos de Apelação, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento”, mas agora inicia-se uma nova fase, que acontece nos próximos dias 22 e 28 de novembro e 05 e 06 de dezembro. E o assunto dessa vez será “Improbidade Administrativa”. Qual a importância desse tema?
Francisco Barros: O tema é importante pela relevância que ele comporta no seio da sociedade. A improbidade administrativa criada pela Constituição Federal de 88 e regulamentada pela Lei 8.429/92, é uma espécie de ação que visa apurar a prática de atos ilícitos por parte do agente público e, eventualmente, particulares ou empresas que levem ao enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação a princípios administrativos, pelos quais pode sofrer sanções das mais diversas espécies, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, de contratar com o poder público, além de outras, por períodos que podem alcançar até 20 anos. Portanto, a importância reside no conhecimento que todo agente público deve ter da matéria e o domínio da mesma por todos os profissionais do direito.

DF: Por que é necessário atualizar o tema Improbidade Administrativa? Houve muitas mudanças na legislação ao logo dos últimos anos?
FB: é imprescindível atualizar-se sobre o tema agora. Houve muitas mudanças em outubro de 2021, através da Lei 14.230, as quais precisam ser atualizadas, debatidas e entendidas para melhor aplicação e adaptação da lei na atualidade, para que possa o profissional do direito atuar com conhecimento e eficiência no seu trabalho.

DF: Por que o professor Francisco Barros resolveu retomar os cursos de atualização? Para que tipo de profissional essa revisão é necessária?
FB: As novas formas de enfoque do conhecimento mudaram bastante nos últimos anos. Precisei repensar sobre os novos modelos. Mas, estou notando que o modelo presencial ainda é o mais adequado ao ensino e aprendizado. Resolvi dessa forma voltar a trabalhar essa experiência. O curso é dirigido aos agentes públicos em geral, os profissionais do direito de todos os segmentos, especialmente os advogados que prestam consultoria e assessoria jurídica junto aos órgãos, entidades públicas e as empresas privadas.

DF: O senhor pretende manter agora os cursos com regularidade?
FB: Sim, esse é o meu desejo trazendo muitos temas no direito processual civil, no processo administrativo sancionatório, na gestão pública e na licitação pública que está prestes a ser aplicada a lei nova a partir de janeiro de 2024, que alterou totalmente a lei que disciplina a matéria.

DF: Para terminar, como se inscreve para o curso de atualização do professor de Direito e Desembargador Emérito Francisco Barros?
FB: Os cursos estão sendo realizados pela LATOSENSU ESCOLA JURÍDICA, cujas inscrições e informações podem ser obtidas através do WatsZap (84) 9-9937-0123. O curso iniciará no dia 22 de novembro e terá sequência nos dias 28 e 05 e 06 de dezembro, às 18h30 no Manhattan Businss na Av. Campos Sales, Tirol, 901, sala 1111, Natal-RN.