Anúncio oferecia terreno público na Via Costeira por R$ 35 milhões. Foto: Reprodução
Voto que determinou a suspensão das concessões na Via Costeira revela que um dos terrenos, que pertence ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, foi colocado à venda por R$ 35 milhões. Anúncio ainda estava no ar na tarde desta terça-feira (24). Fato foi considerado de “extrema gravidade” pelo Tribunal de Contas
Publicado 24 de março de 2026 às 17:33
“Um achado de extrema gravidade”. Foi assim que os técnicos do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) classificaram uma das descobertas feitas pela fiscalização acerca dos terrenos objetos de concessão na Via Costeira. Uma das áreas — que pertence ao Estado do Rio Grande do Norte — foi anunciada para venda pelo valor de R$ 35 milhões em rede social.
“Terreno Exclusivo Frente Mar na Via Costeira – Natal/RN 🏝️ 📐 Área: 27.600 m² 💰 Valor: R$ 35.000.000,00. Oportunidade única para grandes investidores! Terreno frente mar com vista panorâmica permanente, localizado na nobre Via Costeira — região que abriga os principais resorts e hotéis de Natal”, diz o texto do anúncio, que ainda estava no ar nesta terça-feira (24).
Esse foi um dos principais fatos que ensejou a determinação do TCE-RN para suspender, em medida cautelar, atos administrativos do Governo do Estado que concederam novos prazos a concessionárias de terrenos na Via Costeira. E priorizar a licitação dos terrenos.
A informação veio a publico nesta terça-feira quando o Tribunal disponibilizou o voto do relator do processo, o conselheiro Antonio Ed Souza Santana. Confira abaixo o trecho do documento no qual a tentativa de venda de um terreno público é relatada:

O relator aponta que a comercialização da área pela concessionária não pode ser feita porque precisa de “autorização expressa da outorgante concedente, enquanto durar a presente concessão”. Segundo ele, “a oferta de venda revela que a concessionária utiliza o bem público como mera reserva patrimonial e ativo negociável, desviando-se da finalidade de exploração turística que justificou a outorga”.
“A manutenção de glebas estratégicas sem a edificação por décadas, enquanto o particular busca auferir lucro privado com o repasse de um direito real de uso, configura inexecução contratual grave e afronta o princípio da indisponibilidade do patrimônio estatal”, afirmou o conselheiro.
Com base na informação do voto, o NOVO conseguiu encontrar o anúncio. Confira abaixo o vídeo completo:
Pelo menos dois anúncios ainda seguiam no ar na tarde desta terça-feira, por volta das 17h. Confira os dois abaixo:
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Em contato com o corretor, ele explicou que o terreno não estava mais disponível. “O filho do proprietário entrou em contato comigo na época pra vender, aí só fez me avisar que não tava mais disponível”, informou, por Whatsapp. Segundo ele, nunca houve procura e depois disso “o filho do proprietário” disse que tentaria vender por conta própria. O NOVO não conseguiu o contato do “filho do dono”.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em medida cautelar, atos administrativos do Governo do Estado que concederam novos prazos a concessionárias de terrenos na Via Costeira. A decisão atinge áreas cedidas à iniciativa privada para construção de hotéis e outros empreendimentos, cujas obrigações não foram cumpridas, e determina à Datanorte priorizar licitação em nova modelagem de uso dos terrenos.
Em 2024, o Estado celebrou termos aditivos para redefinir esses prazos. No entanto, de acordo com uma auditoria realizada pelo TCE, as obrigações não foram cumpridas pelas empresas beneficiadas, o que ensejou a decisão proferida em julgamento do Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (18). Segundo os termos do voto, relatado pelo conselheiro Antônio Ed Souza Santana, foram apontados indícios de irregularidades na manutenção de concessões com prazos sucessivamente ampliados, mesmo diante do descumprimento das obrigações.
As concessões de uso de terrenos na Via Costeira tiveram origem nas décadas de 1980 e 1990, quando o Estado transferiu áreas à iniciativa privada com prazos definidos para início das obras e funcionamento de empreendimentos turísticos. Esses prazos não foram cumpridos e, ao longo dos anos, foram sendo sucessivamente alterados por mudanças na legislação, tentativas de reprogramação e medidas administrativas.
Ao todo, o processo envolve sete contratos de concessão vinculados a diferentes empresas. Mais recentemente, em 2024, o Estado firmou novos termos aditivos com a fixação de prazos atualizados — novamente sem que houvesse a efetiva implantação dos empreendimentos previstos.
Análise preliminar da Diretoria de Controle Externo de Contas de Gestão e Despesa Pública (DCD) identificou um cenário de descumprimento dos contratos ao longo de décadas, marcado pela não execução dos projetos originalmente previstos. Também foram identificados indícios de fragilidade técnico-financeira das concessionárias, possíveis irregularidades societárias, dúvidas quanto à regularidade dominial de parte das áreas e elementos que sugerem desvio de finalidade na utilização dos imóveis públicos.
Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos de atos administrativos recentes relacionados às concessões, bem como a abstenção, por parte do Estado, de praticar novos atos que impliquem a implantação, modificação ou ampliação de empreendimentos nas áreas em análise, até ulterior deliberação da Corte.
Além das medidas suspensivas, o Tribunal determinou à Datanorte a apresentação, no prazo de 90 dias úteis, de um Plano de Ação Estratégico e de Destinação Imobiliária para as áreas envolvidas. O documento deverá contemplar diretrizes para a regularização da situação dos imóveis, avaliação individualizada das concessões, definição de alternativas para sua adequada destinação, inclusive com cronograma para a implementação das medidas necessárias, voltadas à transparência, eficiência e alinhamento com o interesse público.
Confira abaixo a íntegra do voto e os detalhes desse caso:
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