A 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou uma ex-secretária municipal de educação por improbidade administrativa. A decisão foi baseada na autorização do uso de um ônibus escolar do município para fins privados. A ex-agente pública deve ressarcir o erário em R$ 3.100,00 e pagar uma multa civil no mesmo valor.
O caso remonta a novembro de 2010, quando a Polícia Rodoviária Federal abordou um ônibus escolar na BR 101, na Paraíba. O veículo transportava 20 pessoas e, durante a abordagem, foram encontrados materiais de piquenique. O motorista do ônibus apresentava sinais de embriaguez.
A investigação revelou que o ônibus saiu de Ceará-Mirim com destino às praias de Lucena, na Paraíba, e no dia seguinte seguiu para João Pessoa para visitar pontos turísticos em comemoração ao dia do funcionário público.
O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou que a ex-secretária desrespeitou normas de gestão pública ao permitir que o ônibus fosse utilizado para lazer. A sentença também mencionou o artigo 10 da Lei 8.429, de 1992, que considera ato de improbidade qualquer ação que cause dano ao erário.
Na parte final da sentença, foi evidenciado que a conduta da ré gerou prejuízos ao ente público, incluindo consumo de combustível e desgaste de peças, que fundamentaram os valores de ressarcimento e multa.