A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer consulta e atendimento domiciliar com fonoaudiólogo a uma paciente de 45 anos diagnosticada com ataxia cerebelar. A decisão, proferida pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos, assegura o tratamento enquanto a necessidade for comprovada por laudo médico.
A paciente, atualmente acamada, sofre com uma forma severa de ataxia cerebelar, doença que afeta a coordenação motora, a fala e funções básicas como a deglutição e locomoção. Sua condição clínica se agravou nos últimos quatro anos, resultando em perda de sensibilidade, fraqueza progressiva, comprometimento cerebelar e rigidez em membros, o que a deixou acamada e sem recursos financeiros para custear o tratamento.
Em sua defesa, o Estado alegou ilegitimidade passiva e a violação do princípio da isonomia. No entanto, a magistrada fundamentou sua sentença nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que garantem a saúde como direito de todos e dever do Poder Público.
A decisão também levou em conta o parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que confirmou o registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sua previsão nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação da CONITEC para o quadro clínico da paciente.
“Portanto, demonstrada a necessidade do tratamento e havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica da parte autora arcar com as despesas de saúde em referência, bem como sendo o tratamento registrado na ANVISA e incluso nas diretrizes do SUS, impõe-se reconhecer a procedência do pedido inicial”, concluiu a juíza, garantindo o direito à saúde da paciente.
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