Fachada do TJRN - Foto: Divulgação
Com o Supremo tribunal federal apertando o cerco contra verbas extras, o magistrado Ibanez Monteiro da Silva, atual presidente do TJRN, recebeu R$ 384,5 mil, valor oito vezes maior do que o teto constitucional
Publicado 23 de fevereiro de 2026 às 16:00
O desembargador Ibanez Monteiro da Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), teve em janeiro o maior rendimento entre todos os representantes dos judiciários estaduais do país. Um levantamento com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o contracheque do potiguar alcançou R$ 384,5 mil no primeiro mês do ano, montante cerca de oito vezes superior ao teto constitucional do funcionalismo, de R$ 46,3 mil, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o balanço do CNJ, que detalha os rendimentos de todo o Judiciário brasileiro — incluindo tribunais federais e as Justiças Militar e Eleitoral —, mais de 80% das remunerações descritas ficaram acima do teto constitucional. No caso do Judiciário potiguar, os dados de janeiro apontam que 100% dos magistrados, entre desembargadores e juízes, receberam acima dos R$ 46,3 mil, referência usada como limite máximo para o serviço público.
Entre os dez maiores rendimentos de todo o país em janeiro, o TJRN emplacou outro representante: o desembargador Amílcar Maia, com R$ 292 mil, que ficou no sexto lugar. Os valores elevados decorrem do acréscimo no contracheque de “direitos eventuais”, também chamados de “penduricalhos”, que somaram R$ 320,1 mil para Ibanez Monteiro e R$ 232 mil para Amílcar Maia.
Em geral, conta no contracheque dos magistrados valores como direitos pessoais (abono de permanência), indenizações legais (auxílio-alimentação) e direitos eventuais ou verbas indenizatórias, discriminadas como licenças compensatórias e gratificações por exercício cumulativo, gratificações natalinas, entre outros itens.
Somente com o pagamento destes direitos eventuais, que são alvo de questionamento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário estadual somou R$ 16,7 milhões em janeiro, o que representa cerca de 60% de tudo o que foi recebido pelos magistrados no período. A folha do mês ficou em R$ 28,6 milhões, ao se considerar vencimentos básicos, indenizações e penduricalhos.
Ainda em janeiro, o vencimento médio de todos os magistrados potiguares foi de R$ 119 mil. Dos 240 contracheques do Judiciário estadual, apenas cinco não ultrapassaram a linha dos R$ 100 mil. O menor registro foi o do juiz Isaac Costa Soares de Lima, que atua em Caicó, com rendimento de R$ 57,7 mil.
Em 2025, a folha de pagamento total do ano passado foi de R$ 308 milhões. A média mensal ficou em R$ 160 mil. Para efeito de comparação, o rendimento médio mensal do presidente do TJRN foi de R$ 166 mil em 2025.
Em nota, o TJRN informou que o “salário do presidente da Corte está dentro do teto constitucional”.
Segundo o órgão, os acréscimos verificados no mês de janeiro de 2026 são referentes a verbas eventuais, portanto, não são fixas, e correspondem a sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial, de acordo com disciplinamento do CNJ. “Ressalte-se que cargos da alta direção, como presidente do Tribunal, pela inviabilidade de gozo de férias e necessidade de plantão administrativo e jurisdicional permanente, inclusive durante o recesso judiciário, recebe a indenização que ocorre, apenas e excepcionalmente, no mês de janeiro”, pontuou o TJRN
Além do TJRN, as folhas de pagamento dos demais órgãos do sistema de Justiça do Rio Grande do Norte também registram vencimentos brutos acima de R$ 100 mil. Os valores também mostram o impacto dos direitos eventuais no cômputo final do pagamento.
De acordo com o portal de transparência do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o procurador de Justiça Fernando Vasconcelos lidera a lista, com remuneração de R$ 116 mil, seguida pelo procurador José Braz Paulo Neto, com R$ 115 mil
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também apresenta contracheques acima de R$ 100 mil. A desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues registrou vencimento bruto de R$ 127,4 mil, enquanto o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza recebeu R$ 115,1 mil.
Na Justiça Federal (JFRN), a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, recebeu R$ 147,7 mil. Somente de vantagens eventuais o valor no contracheque da magistrada foi de R$ 86,3 mil.
Combate aos penduricalhos
Desde fevereiro, os “penduricalhos” do funcionalismo estão na mira do Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino determinou controle rigoroso sobre as remunerações que ultrapassam o teto constitucional e afirmou que a “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” viola o artigo 37 da Constituição e compromete a legitimidade dos pagamentos.
Dino determinou que todos os órgãos publiquem, em até 60 dias, o detalhamento das leis que justificam cada parcela paga aos servidores. Segundo o ministro, esses benefícios elevam as remunerações a níveis superiores aos praticados em países desenvolvidos, criando distorções incompatíveis com a realidade fiscal brasileira, e o foco agora é suspender desembolsos que não possuam previsão legal expressa e direta.
Em nota, a Justiça Federal do RN informou que, enquanto órgão de primeiro grau, não tem competência ou prerrogativa administrativa para implementar ou suspender rubricas salariais. “A JFRN, nessa matéria, é submetida a deliberações do Tribunal Regional Federal da 5 Região e do Conselho da Justiça Federal”, pontuou o órgão
Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a criação de novas leis e atos normativos que autorizem pagamentos a servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão abrange órgãos federais, estaduais e municipais de todos os Poderes. A ação visa impedir a instituição de novos “penduricalhos”.
A medida ainda bloqueia o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não estavam sendo quitados antes da decisão original de 5 de fevereiro.
O ministro reforçou que as instituições estão impedidas de utilizar nomenclaturas genéricas nos portais de transparência para justificar benefícios, exigindo agora a indicação precisa da norma jurídica que fundamenta cada dispêndio.
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