Justiça - Foto: Reprodução

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Cotidiano

Justiça Companhias aéreas são condenadas a indenizar atleta de jiu-jitsu por voo atrasado para mundial

Atraso em trecho doméstico causou a perda de conexão internacional e prejudicou a preparação do atleta para campeonato em Abu Dhabi; decisão do Juizado de Mossoró destacou falha no serviço

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de setembro de 2025 às 18:00

A Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou duas companhias aéreas a pagarem uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um atleta profissional de jiu-jitsu. A decisão foi motivada por um atraso significativo em um voo que resultou na perda da conexão internacional do passageiro, afetando diretamente sua participação em uma competição esportiva.

De acordo com os autos do processo, o atleta havia adquirido passagens aéreas com destino a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, onde participaria do Campeonato Mundial de Brazilian Jiu-Jitsu Profissional. No entanto, o primeiro trecho da viagem, com partida de Natal e destino a Guarulhos (SP), sofreu um atraso considerável e sem justificativa adequada, o que levou à perda do voo de conexão para o destino final.

A decisão judicial destacou que, durante a espera, o atleta permaneceu por horas no aeroporto sem receber qualquer assistência material ou esclarecimentos por parte da companhia aérea. Posteriormente, o passageiro foi realocado em outro voo com um atraso superior a seis horas. Como consequência, ele chegou ao seu destino com aproximadamente 11 horas de atraso, o que comprometeu todo o seu cronograma de treinos, descanso e alimentação antes do torneio.

Ao analisar o caso, o juiz responsável, Paulo Maia, considerou evidente a falha na prestação do serviço. O magistrado reconheceu que as “razões operacionais” alegadas por uma das empresas se enquadram como “fortuito interno”, um tipo de imprevisto que faz parte do risco do negócio e que, portanto, não exime a companhia de sua responsabilidade civil.

A sentença reforçou ainda que a conduta das empresas aéreas extrapolou o nível de meros aborrecimentos, gerando um impacto direto sobre o desempenho profissional do autor da ação. Por isso, as companhias foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

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