COLUNA NOVO DIREITO

RETROSPECTIVA 2023 – DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nicácio Carvalho, Advogado. Sócio do CCGD Advocacia. Especialista em Processo pela PUC. Pesquisador em Direito, Economia e Mercados pela UFERSA. @nicaciocarvalho

Neste ano, a Corte recebeu o maior número de processos de sua história, se analisados os dados projetados até 31 de dezembro. De maneira simples, o STJ tem competência para discussões que versam sobre lei federal, o que torna sua jurisdição bastante procurada pelos litigantes.

Em face dos números (estima-se que o Tribunal irá receber aproximadamente 465 mil processos apenas entre 17 e 31 de dezembro), é uma missão inglória garimpar, nesta coluna, todas as decisões que tiveram destaque ao longo de 2023.

Com algum esforço, colocamos aqui temas que marcaram a busca do Poder Judiciário por depurar os sistemas material e processual. Segundo relata o podcast STJ no Seu Dia, a Corte deu ênfase na formação de precedentes qualificados, que possam determinar os padrões nas regras processuais. No mesmo tom, incentivou a desjudicialização.

A título de exemplo, temos o julgado que considerou válida, para fins de comprovação de feriado local no ato de interposição de recurso, a apresentação de calendário judicial colhido nos portais dos Tribunais locais.

No campo da desjudicialização, o STJ foi protagonista na celebração de acordo entre a Nestlé e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em controvérsia que se arrastava há 18 anos sobre a aquisição da Chocolates Garoto.

Um precedente a se lamentar: foi em 2023 que o colegiado da Corte Superior entendeu que não cabe sustentação oral em julgamentos de agravos interno ou regimental contra decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário, limitando norma contida na Lei Federal n° 8.096/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Outros grandes assuntos, caros ao Estado brasileiro, foram objeto de deliberação do STJ, tais como: obrigações ambientais decorrentes da propriedade de imóvel, majoração de honorários em caso de recursos, diárias suspeitas na Lava Jato, ações penais contra governadores e desembargadores e a incidência do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre as correções monetárias das aplicações financeiras.

O Superior Tribunal de Justiça merece a constante atenção da comunidade jurídica, além de toda a sociedade civil, pois de lá partem uniformizações de entendimento que impactam a ordem jurídica nacional.

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