COLUNA NOVO DIREITO

Reforma Tributária e sua tramitação

Jair Damasceno, Advogado – jairdamasceno@ccgd.adv.br

A Câmara dos Deputados encerrou a votação da Reforma Tributária após analisar os destaques do texto.

Nesse momento, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC 46/19 segue para o Senado, onde deverá ser votada até outubro sob a relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/Amazonas).

Haverá uma simplificação do sistema tributário atual, gerando maior entendimento e mais transparência na cobrança perante os contribuintes.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os impostos federais IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Será criado um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Mas incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquota.

A alíquota será única para a CBS e o IBS, devendo girar em torno de 25%. Mas alguns setores conseguiram redução entre os quais destaco a educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas, desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Ainda, itens dispostos no Programa Universidade para Todos (Prouni), atividades de reabilitação urbana em zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e conservação urbanística e os itens da cesta básica terão isenção de CBS e IBS.

Referente aos novos tributos, o IBS e CBS, serão pagos ao estado e ao município onde aconteceram as operações de compra, não mais para a origem do produto o que ocorrerá somente em 2033.

Por fim, será implementado um modelo de transição que perdurará entre os anos de 2026 até 2032 seguindo algumas regras temporais de extinção de tributos e implementação dos novos.

Quando o Brasil sentirá os benefícios da reforma? Qual a sua opinião sobre a Reforma?