COLUNA NOVO DIREITO

O grande dilema do pacto federativo brasileiro

Costa Neto, advogado do CCGD Advocacia e professor universitário

A Constituição Federal de 1988 é a Certidão de Nascimento do atual estado brasileiro, ou seja, ela registra o surgimento deste estado, bem como traz informações e características que são fundamentais e que o acompanham até os dias atuais. Vale consignar, ainda, que há um contexto relacionado a criação de qualquer estado, razão pela qual se verifica ao longo de todo o texto constitucional diversas impressões ou marcas do histórico jurídico e político brasileiro.

Nesse sentido, é importante destacar que em 1988 se definiu que o Brasil seria uma federação, ou seja, o poder no Brasil seria dividido não só em funções, quais sejam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, mas também em esferas de poder, leiam-se os ditos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Desse modo, o Brasil garante pela primeira vez o status de ente federado aos municípios, os quais já existiam no ordenamento jurídico pátrio como administrações locais, mas sem a relevância atual que merecem possuir, com a mudança mencionada anteriormente se escalona o poder em três níveis (federal, estadual e municipal), os quais não devem se sobrepor uns aos outros, mas sim assumir atribuições diversas.

Nesta esteira, surgem as discussões acerca do pacto federativo criado pelo Brasil, na medida em que se observam diversas discrepâncias vinculadas à ausência de proporcionalidade entre as receitas e despesas que estão relacionadas a cada ente federado. A principal celeuma causada pelo atual modelo é a de que se tem um ente federal que é responsável pela arrecadação da maior quantidade de receita, todavia são delegadas as principais obrigações e consequentemente despesas aos entes estaduais, municipais e distrital, principalmente os municípios que são os principais prejudicados, haja vista o modelo atual.

O intuito do presente escrito não é adentrar nas minúcias do dito pacto federativo, de toda sorte entende-se como relevante trazer à discussão a reflexão acerca das competências relacionadas à saúde e à educação, sendo os municípios responsáveis pela atenção básica em relação a primeira e aos níveis iniciais em matéria educacional. Contudo, os municípios apesar de assumir tais obrigações que são as principais para cada uma destas áreas, segundo a imensa maioria dos estudiosos acerca do tema, são os entes que possuem proporcionalmente a menor quantidade de recursos para investimentos.

Vocês já tinham ouvido falar sobre pacto federativo? Concordam que o pacto federativo é injusto? Será que há um cenário no horizonte para sua reformulação? O grande dilema do pacto federativo é a desproporção que causa severos prejuízos à sociedade brasileira, pois fragiliza Estados e Municípios em relação à União e dificultam sobremaneira os investimentos sistemáticos nos aspectos fundamentais das frentes mais essenciais de políticas públicas, saúde e educação.