COLUNA NOVO DIREITO

Condutas Vedadas aos Candidatos Eleitorais, conforme o Artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97

Jair Damasceno, Advogado

jairdamasceno@ccgd.adv.br

À medida que nos aproximamos do pleito eleitoral de 2024, é crucial compreender as condutas vedadas aos candidatos, especialmente aquelas que entram em vigor a partir de 180 dias antes das eleições. Nesse contexto, o Artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97 estabelece uma série de normas e restrições destinadas a garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral.

A partir do referido período, os candidatos ficam sujeitos a uma série de proibições que visam evitar práticas que possam comprometer a legitimidade e a transparência das eleições. Dentre as condutas vedadas, destacam-se:

1. Publicidade Institucional: É proibida a veiculação de publicidade institucional dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Tal medida visa evitar o uso da máquina pública em favor de determinados candidatos ou partidos;

2. Uso de Recursos Públicos em Benefício de Candidatos: Fica vedada a realização de transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos estados aos municípios, durante esse período, salvo casos de verbas destinadas a serviços essenciais e inadiáveis;

3. Nomeação, Contratação ou Admissão de Servidores Públicos: Durante esse período, é proibida a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos, exceto em casos de reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

4. Realização de Shows Artísticos Custeados pelo Poder Público: A promoção de shows artísticos e culturais custeados com recursos públicos também é vedada, salvo quando se tratar de eventos tradicionais do calendário cultural local e que tenham sido previamente autorizados pela Justiça Eleitoral;

5. Propaganda de Obras ou Serviços Públicos: É proibida a veiculação de propaganda de obras ou serviços públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade, reconhecidos pela Justiça Eleitoral;

Essas condutas vedadas têm como objetivo principal evitar que os candidatos se beneficiem de vantagens indevidas ou utilizem recursos públicos em benefício próprio durante o período eleitoral. São fundamentais para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a lisura do processo democrático.

Portanto, é essencial que os candidatos e gestores públicos estejam cientes dessas restrições e ajam de acordo com a legislação eleitoral vigente, contribuindo para a construção de um ambiente político mais transparente e ético.

Em síntese, o Artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97 estabelece uma série de condutas vedadas aos candidatos a partir de 180 dias do pleito eleitoral de 2024, visando preservar a igualdade de condições, a lisura e a transparência do processo eleitoral.

Qual a sua dúvida sobre as Eleições 2024 e as normas eleitorais?

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