COLUNA NOVO DIREITO

A nacionalidade brasileira na Constituição

Renato Guerra (renatoguerra@ccgd.adv.br), Doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa), Mestre em Direito (UFRN) e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia

A coluna Novo Direito foi pensada para, semanalmente, trazer a vocês, nossos leitores, assuntos diversos do mundo jurídico ou matérias importantes de outras áreas com esse olhar igualmente jurídico. Mas para além disso, também tentamos suscitar discussões relevantes para a sociedade e, ainda, conhecimentos que fortaleçam a noção de cidadania. Assim, hoje quero lhes falar sobre nacionalidade, essa condição que nas últimas semanas foi amplamente discutida, ainda que indiretamente – vocês já devem imaginar que isso tem tudo a ver com os casos recentes envolvendo os jogadores Robinho e Daniel Alves, pois praticaram crimes fora do Brasil, mas aqui nasceram.

A Constituição de 1988 tratou desse assunto, definindo em seu art. 12 que são brasileiros natos todos os nascidos aqui no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, ou, ainda, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. É possível, também, que sejam considerados natos os indivíduos nascidos fora do país, mas que sejam filhos de brasileiros e tenham sido registrados em repartição brasileira no estrangeiro, como nos consulados.

No entanto, a nacionalidade brasileira também pode ser adquirida por meio da naturalização, como os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes aqui há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal. De qualquer modo, seja nato ou naturalizado, o cidadão possuirá a nacionalidade e deve sim ser considerado brasileiro na forma da lei. Contudo, algumas prerrogativas são exclusivas dos brasileiros natos, como os cargos de Presidente da República e dos que seguem a lista sucessória (como o próprio Vice-Presidente) da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas. Lembremos que, com a nacionalidade brasileira, vêm também todos os diretos e os deveres contidos na Constituição, mas também a responsabilidade com a nossa nação e as gerações futuras!

______________________________________________________________________________________________

Quer receber notícias úteis, relevantes, informativas e divertidas?

➡️ Assine gratuitamente a Comunidade do NOVO no Whatsapp.
➡️ gratuitamente o Canal de Notícias no Telegram.
➡️ Siga o NOVO Notícias no Twitter.

______________________________________________________________________________________________