ELEIÇÕES 2022 E AS REGRAS ELEITORAIS

Por Costa Neto, advogado do CCGD Advocacia, e professor universitário

O ano de 2022 já se iniciou com diversas notícias, polêmicas e debates com relação ao cenário político brasileiro, pois se trata de um ano das ditas eleições gerais, em que a sociedade brasileira elegerá deputados(as) estaduais, deputados(as) federais, senadores(as), governadores(as), e presidente(a). Não se pode desconsiderar, nesse contexto, que é bastante usual que ocorram alterações das normas que regem o funcionamento das eleições para cada período eleitoral, o qual, via de regra, acontece em nosso país a cada 2 (dois) anos.

Desse modo, no que concerne às eleições de 2022, destacam-se determinadas mudanças, dentre as quais se pode ressaltar a Emenda Constitucional nº 111/2021, que previu as consultas populares sobre questões locais aprovadas pela Câmara Municipal a serem realizadas junto das eleições municipais. Há quem defenda que essa alteração fortalece o sistema de representatividade ou democracia direta, com o registro da opinião de parcela significativa da população acerca de determinada atuação do legislativo municipal.

Além disso, a mesma Emenda Constitucional nº 111/2021 tratou do já polêmico tema da fidelidade partidária, cuja mudança foi feita com o objetivo de fortalecer os partidos políticos brasileiros, de modo que os eleitos no sistema proporcional (deputados e vereadores) não podem mudar de partido, salvo nas hipóteses de anuência ou de justa causa para desfiliação. De toda sorte, essa migração de partido não é computada para fins de distribuição de recurso e de tempo de utilização de acesso gratuito nas mídias tradicionais, rádio e televisão.

Acrescenta-se, ainda, uma novidade constitucional também trazida pela Emenda Constitucional nº 111/2021, que visa ampliar a representatividade feminina e de pessoas negras no legislativo federal, na medida em que estabelece a contagem em dobro dos votos de mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas próximas três eleições para fins de distribuição de recursos financeiros, seja o fundo partidário ou eleitoral.

A mudança que mais tem repercutido midiaticamente foi trazida pela Lei Federal nº 14.208/2021, ao instituir as ditas federações partidárias, que possibilitam dois ou mais partidos políticos se reunirem e constituírem uma federação que atuará como agremiação partidária, desde que cumpridos os requisitos legais. Já conhecia essas novidades? Será que as mudanças trazidas para as eleições de 2022 podem contribuir com a melhoria do sistema democrático brasileiro? As eleições se aproximam e precisamos acompanhar de perto como dever de cidadania.