Camarão internacional - Imagem: Divulgação/Coco Bambu

Cotidiano

Justiça Coco Bambu perde na Justiça disputa pela exclusividade do prato “Camarão Internacional”

Rede de restaurantes alegou que concorrente de Santa Catarina copiava o nome e a apresentação do prato, mas pedido foi negado

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de outubro de 2025 às 11:16

A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da rede de restaurantes Coco Bambu para proibir um concorrente de produzir e vender um prato intitulado “Camarão Internacional”. A rede, que possui 97 lojas no país, alegava que o prato é de sua autoria e que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Na ação, o Coco Bambu acusou o restaurante Recanto Fabio, de Itapema (SC), de copiar o nome, o padrão visual e os ingredientes do prato com o objetivo de induzir o consumidor ao erro, configurando concorrência desleal. A rede argumentou que seus produtos têm um “padrão de qualidade sem igual” e que a semelhança poderia reduzir a frequência de clientes em suas unidades.

Em sua defesa, o restaurante catarinense afirmou que as semelhanças na designação e apresentação do prato são uma “mera coincidência”.

Esta não é a primeira vez que o Coco Bambu se envolve em uma disputa judicial por causa de seu cardápio. Em 2024, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do Grupo Camarões, de Natal, que acusava a rede de concorrência desleal por supostamente copiar sua identidade visual, conhecida como trade dress.

Naquela ocasião, o Grupo Camarões alegava que as semelhanças nos cardápios, na vestimenta dos funcionários e na arquitetura dos restaurantes poderiam levar os consumidores a acreditar que as duas redes pertenciam ao mesmo grupo. O STJ, no entanto, entendeu que os elementos visuais não possuíam originalidade suficiente para serem protegidos de forma exclusiva e que o uso de termos genéricos como “Camarões” e “Restaurante” não configurava usurpação de identidade comercial.

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