De acordo com o processo, o cliente precisou fazer quatro moldagens, mas não recebeu a prótese - Foto: Pixabay

Cotidiano

Justiça Clínica odontológica é condenada por não entregar prótese de cliente em Natal

A empresa deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.800,00, além de mil reais, a título de indenização por danos morais

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de junho de 2025 às 16:00

Uma clínica odontológica foi condenada por não entregar prótese dentária a um cliente. Na decisão da juíza Ana Christina de Araújo, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, a empresa deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.800,00, além de mil reais, a título de indenização por danos morais.

De acordo com os autos do processo, em agosto de 2024, o cliente procurou a clínica com o objetivo de que fosse confeccionada prótese dentária para sua utilização, tendo pago o valor de R$ 4.800,00. Ele teria realizado quatro moldagens, porém diz ter havido erro em todos esses procedimentos e estaria sem usufruir o produto contratado, o que tem lhe causado transtornos e dificuldades para se alimentar.

Além disso, o cliente alegou que pediu a devolução do valor pago, porém a empresa disse-lhe que descontaria o valor do material, inicialmente. No entanto, posteriormente, lhe disse que não devolveria qualquer valor, visto que foi prestado o serviço.

A clínica odontológica, por sua vez, defendeu que a prótese foi entregue, porém o autor não teria se adaptado e pediu para que fosse refeita. Após ajustes, foi novamente entregue, porém o homem teria pedido a restituição do valor pago, apesar de o serviço ter sido executado devidamente. Assegurou que após a última reclamação, foi-lhe pedido que retornasse para avaliação, porém o cliente negou-se a isso.

De acordo com a análise da magistrada, é considerado verdadeiro que a não confecção do produto esperado pelo autor se deveu a erro nos procedimentos preliminares, dado que foram realizadas quatro moldagens, e após o autor ser submetido a todas essas moldagens, sem que tenha sido produzida pela empresa prótese adequada.

“Não há prova, sequer, de que foi entregue uma prótese, ainda que não adaptada, tornando legítimo o pleito de restituição do valor pago por produto e serviço inadequados (arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor)”, assinalou Ana Christina.

Além disso, a juíza citou que o argumento da empresa, a qual afirmou que o valor pago pelo autor incluiu o serviço de limpeza, porém a empresa não informou o valor de tal serviço. Por tais motivos, a magistrada ressalta que a clínica deve restituir integralmente o importe pago, sendo muito provavelmente a maior parte dele relacionado à prótese.

“Quanto aos danos morais, considero que o não fornecimento do produto esperado pelo autor, mesmo após ser submetido a procedimentos sabidamente desconfortáveis, mais a resistência da empresa em restituir pelo menos parte do significativo valor dele cobrado e pago, ensejam o reconhecimento de transtornos excepcionais que exigem compensação”, afirma a juíza.

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